Promotor investiga prefeito de São José do Peixe por contratações no período eleitoral
A portaria foi publicada no dia 18 de dezembro deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho instaurou inquérito civil em face do município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito Dr. Celso Antônio, para investigar a legalidade das contratações temporárias de 35 funcionários comissionados durante o período eleitoral, para exercer cargos exclusivos de concurso público. A portaria foi publicada no dia 18 de dezembro deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.
De acordo com o órgão ministerial, as contratações de nº 028/2024 ao nº 062/2024 foram firmadas no dia 28 de julho deste ano após o prefeito exonerar 35 servidores que ocupavam cargo comissionado de assessores, mas na realidade exerciam funções operacionais como auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigias e cuidadores, empregos que deveriam ser preenchidos mediante concurso público.
O promotor explicou que a exoneração foi solicitada pelo Ministério Público através da Recomendação nº 13/2024 diante do desvio de função e incompatibilidade das atividades típicas do cargo de assessor.
Ocorre que, meses depois, a promotoria instaurou procedimento para investigar indícios de inconstitucionalidade na nomeação expressiva de servidores comissionados no município de São José do Peixe, durante o ano de 2024, culminando para ajuizamento de ação civil pública.
Ao longo desta investigação, a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano recebeu uma denúncia em 26 de agosto de 2024 relatando que nesse mesmo período a prefeitura, em pleno período eleitoral, fez a contratação temporária precária das mesmas 35 pessoas que foram exoneradas, para exercer cargos exclusivos de concurso público.
Segundo a portaria, os servidores contratados foram: Aldemisia de Sousa Soares, cargo não especificado; Alysson Rayllan Rodrigues de Novaes, auxiliar de serviços gerais; Cicero Campelo da Silva, motorista; Cleidinete Alves Lima, auxiliar de serviços gerais; Dorilene Borges de Sousa, auxiliar de serviços gerais; Elisangela Campelo de Araujo, auxiliar de serviços gerais; Francimar de Araujo Franca, auxiliar de serviços gerais; Francisco de Sousa Costa, motorista; Francisco Gilvan dos Santos Vieira, auxiliar de serviços gerais; Francisco Maciel de Sousa Feitosa, auxiliar de serviços gerais; Gerlane Mendes de Carvalho Marques, auxiliar de serviços gerais; Isabel dos Santos Carvalho, auxiliar de serviços gerais; Isadora Alves do Nascimento, auxiliar de serviços gerais; Joana Darque Franco de Sousa, auxiliar de serviços gerais; Jocelia Maria Ferreira dos Santos, auxiliar de serviços gerais; Jocymara Rodrigues Alves dos Santos, auxiliar de serviços gerais; Liziane Henrique de Sousa, auxiliar de serviços gerais; Luciano Fontes Caminha, motorista; Mailson Andre da Silva Cunha, motorista; Marcilene Soares de Almeida Leal, auxiliar de serviços gerais; Maria da Cruz Nunes da Rocha; auxiliar de serviços gerais; Maria do Socorro Dias da Silva, auxiliar de serviços gerais; Maria Luzineide Neres de Novaes, auxiliar de serviços gerais; Maria Renata dos Santos Campelo, auxiliar de serviços gerais; Maria Severina Pereira da Silva, auxiliar de serviços gerais; Maria Verônica de Sousa Pereira, cuidadora; Marileia de Sousa Avelino, auxiliar de serviços gerais; Marlon Batista de Carvalho Brandão, vigilante conselho tutelar; Neurimar Ferreira Brandão, auxiliar de serviços gerais; Neuton Luiz dos Santos, motorista; Otilio Soares de Sousa, auxiliar de serviços gerais; Raimunda Vieira de Carvalho, aauxiliar de serviços gerais; Renilde Nunes de Sousa, cuidadora; Valdelucia da Silva Sousa, auxiliar de serviços gerais; Veralucia Ferreira Santiago, auxiliar de serviços gerais.
O denunciante apontou que a prática da prefeitura beneficia politicamente alguns escolhidos e retira o direito da população de ingressar no serviço público, seja através de concurso ou teste seletivo.
O promotor informou ainda que 28 nomes coincidem entre os servidores exonerados e, posteriormente, contratados por tempo determinado, para funções comuns à administração pública. Somente sete desses nomes aparecem apenas na lista de exonerados.
Conforme o Ministério Público, os fatos também podem configurar conduta vedada no período eleitoral, por isso foram encaminhados para a Promotoria de Justiça Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral.
“Considerando que, ao que se nota dos documentos constantes dos autos, em especial o Decreto nº 058/2024 de 27.07.2024 e extratos dos contratos de nº 028/2024 ao nº 062/2024 de 28.07.2024 (ID 59930879), aparentemente, o gestor municipal de São José do Peixe/PI tentou utilizar uma manobra para tornar legal um ato administrativo ilegal, quando exonerou 35 funcionários comissionados do cargo de assessor especial, que estavam em disfunção, e seguiu com a contratação temporária de quase todos, pautando-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal”, informou na portaria.
A legalidade das contratações segue sendo investigada em ação civil. Diante disso, o Ministério Público requisitou ao município de São José do Peixe, através da Procuradoria-Geral do Município, para que, no prazo de 10 (dez) dias encaminhe os seguintes documentos: cópia dos contratos de nº 028/2024 ao nº 062/2024 de 28.07.2024, contendo informação de dados do contratado; da necessidade temporária; prazo de contratação; interesse público excepcional; motivo/justificativa da contratação; cargo; lotação; tipo de serviço que desempenha no âmbito da administração pública; entre outras informações.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São José do Peixe sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.