Promotor recomenda retificação do edital de concurso da Guarda Municipal de União
O descumprimento poderá acarretar em medidas judiciais e responsabilização por ato de improbidade administrativa.A 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu recomendação para que a Prefeitura de União, administrada pelo prefeito Gustavo Medeiros e a banca organizadora GAMA – Consultoria em Gestão Pública LTDA retifiquem o Edital de Concurso nº 001/2024 para Guarda Municipal.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, a recomendação abordou pontos como a garantia da reserva de vagas para pessoas com deficiência, no percentual de 10%, bem como a previsão de possibilidade de adaptação da prova física.
Dentre as retificações apontadas pelo Ministério Público, o certame deve assegurar a gratuidade da taxa de inscrição dos candidatos com deficiência e eventual devolução de taxas pagas por candidatos que tenham efetivado a inscrição anteriormente e, a partir da retificação, passem a concorrer como pessoas com deficiência.Também deverá haver a readequação do prazo de inscrição do concurso.
O órgão ministerial recomendou ainda a determinação de que as vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovadas sejam preenchidas pelos demais concursados, obedecendo a ordem geral de classificação.
Segundo o promotor, o resultado do concurso deve ser publicado em duas listas, em uma contendo a pontuação geral dos candidatos e, na segunda, somente com a pontuação dos candidatos com deficiência.
O membro do Ministério Público recomendou que no momento da nomeação, deve ser informado que os candidatos da lista geral e os componentes da lista de candidatos com deficiência deverão ser chamados de forma alternada e proporcional, obedecida a ordem de classificação de cada uma delas, ressaltando que, se um dos candidatos com deficiência aprovado já figurar entre os candidatos a serem nomeados pertencentes à lista geral, não deve ser computado para a reserva de vagas, sendo convocado outro candidato da segunda lista para o fim de obediência da convocação alternada e proporcional.
Conforme o órgão ministerial, o pedido de retificação é para estabelecer como requisito mínimo o nível médio completo de escolaridade.
De acordo com o promotor, o descumprimento da recomendação poderá acarretar em medidas judiciais e responsabilização por ato de improbidade administrativa, por delito de discriminação e por crime de frustração de acesso a cargo público.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito do município para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.