TRE-PI suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Luís Correia

Ao Viagora, a N E C Castro Barros Pesquisas e Serviços / Portal Norte Piauí informou que já foi notificada, mas não é responsável pela pesquisa e sim o Instituto Data Norte.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acatou o pedido impetrado pela Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Luís Correia e concedeu liminar, determinando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral nº PI-04515/2024, realizada pelo N E C Castro Barros Pesquisas e Serviços / Portal Norte Piauí.

O pedido foi acatado liminarmente pelo TRE em mandado de segurança através do relator Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em 27 de maio deste ano, apontando que o registro da pesquisa eleitoral não atendeu a todas as exigências relacionadas na Resolução do TSE, sem informações sobre o número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário.

Conforme a decisão, a apresentação desses dados é importante para verificar o espalhamento geográfico e evitar a concentração da pesquisa em determinadas regiões. Acrescenta ainda que existe perigo de dano pois se trata de pesquisa eleitoral com previsão de divulgação desde o dia 20 de maio deste ano.

O partido ingressou com pedido de impugnação da pesquisa, alegando que não consta no registro a quantidade de entrevistas realizadas em cada bairro, o que pode “exercer influência e manipular a real vontade do eleitor de Luís Correia–PI”. 

Além disso, na ação o PSD afirmou que este fato contribui para “danos graves e de difícil reparação para o candidato apoiado pelo Partido Impetrante, vez que o pleito eleitoral se aproxima e a opinião pública costuma se valer de dados como estes para a sua formação, o que certamente causará um desequilíbrio entre os concorrentes”.

Juiz havia negado a liminar

O pedido impetrado pelo PSB havia sido negado pelo juiz da 91ª zona eleitoral, que indeferiu liminarmente a tutela de urgência requerida pela impetrante, não acolhendo o pedido de suspensão. 

De acordo com a decisão, o magistrado entendeu que estão presentes as informações exigidas no ato de registro da pesquisa.

Outro lado

Procurada pelo Viagora a N E C Castro Barros Pesquisas e Serviços / Portal Norte Piauí emitiu uma nota sobre o assunto:

"Já fomos notificado, já estamos apresentamos a defesa junto ao tribunal, porém cabe salientar que o impetrante teve o pedido indeferido pelo juíz na 1 instância, vamos atender à decisão judicial do desembargador, porém a nós não somos responsáveis pela pesquisa, sim o Instituto DataNorte, que tem outra razão social e outro cnpj".

A reportagem também procurou o Instituto Data Norte, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado.

Confira a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) clicando aqui.

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