Juiz indefere registro de candidatura à reeleição da prefeita de Piripiri Jôve Oliveira

Com a decisão, a candidata está inabilitada para participar das eleições de 2024.

O juiz Antônio Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, decidiu, em concordância com o Ministério Público Eleitoral, indeferir o pedido de registro de candidatura à reeleição da prefeita Jovê Oliveira (PT), que havia se inscrito para concorrer à prefeitura de Piripiri pela Federação PT, PC do B e PV, integrante da coligação "Unidos por Amor a Piripiri". Com a decisão, a candidata está inabilitada para participar das eleições de 2024.

O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao pedido e solicitou o indeferimento da candidatura devido a irregularidades na situação partidária de partido integrante da federação, da qual o partido da candidata faz parte.

De acordo com o processo nº 0600025-18.2023.6.18.0011, a suspensão da anotação do órgão partidário do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri foi determinada por conta de omissões nas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2020. Foi destacado que a sentença transitou julgada em 11/07/2024.

A coligação "Unidos por Amor a Piripiri" se manifestou contra o pedido de indeferimento, alegando que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) estava deferido e que a candidata preenchia todos os requisitos de elegibilidade. Alega também que a candidata não incide em nenhuma causa de inelegibilidade e que o DRAP estava regularizado.

No entanto, o magistrado baseou sua decisão no que dispõe a Resolução nº 23.609/2019, que determina que partidos e federações devem ter suas contas regularmente prestadas para poder participar das eleições. A Resolução prevê que, em caso de suspensão da anotação do órgão partidário devido a não prestação de contas, o partido fica impedido de participar das eleições. A decisão ainda é respaldada pela Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a falta de prestação de contas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Outro lado

Viagora procurou a prefeita de Piripiri sobre o assunto, mas a gestora não atendeu as ligações. 

Ao ser procurada, a asssessoria de comunicação repassou a reportagem para a assessoria jurídica que informou que tomou conhecimento do caso recentemente e que iria se certiticar nos autos para dar um retorno.

Posteriormente a assessoria jurídica da prefeita, através do Dr. Marcus Vinícius Spíndola, advogado especialista em Direito Eleitoral, encaminhou esclarecimentos sobre o assunto. Confira abaixo na íntegra:

“Na verdade nós fomos pegos de surpresa por essa decisão proferida na noite de ontem, uma vez que não houve qualquer tipo de impugnação ao registro de candidatura da prefeita Jôve ou qualquer tipo de impugnação ao registro da coligação. Todos os requisitos legais e constitucionais foram devidamente obedecidos e apresentados à Justiça Eleitoral. Há um parecer do Ministério Público Eleitoral opinando pelo deferimento do registro, há sentença de mérito deferindo o registro, essa sentença já transitou em julgado, portanto assim que a gente tomou conhecimento dessa decisão nós adotamos todas as medidas necessárias para levar à Justiça Eleitoral os esclarecimentos necessários que certamente serão acatados, serão esclarecidos e levará a reforma ou a reconsideração dessa decisão e por consequência o deferimento do registro tanto da coligação quanto da prefeita Jôve”, afirmou.

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