TCE multa prefeito de Água Branca por sobrepreço em urnas funerárias

A Corte de Contas também determinou ao gestor do município que se abstenha de prorrogar o contrato resultante do Pregão Eletrônico n° 10/2024.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de Água Branca, José Ribeiro da Cruz Júnior, no valor de 3.000 UFR-PI, equivalente a R$ 13.560. A penalidade foi aplicada devido a irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico n° 10/2024.  O relator do processo foi o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, tendo a sessão ocorrido em 13 de setembro deste ano.

A Corte de Contas também determinou ao gestor do município que se abstenha de prorrogar o contrato resultante do Pregão Eletrônico n° 10/2024 e de realizar novos contratos decorrentes do referido certame.

Irregularidades verificadas no procedimento licitatório

A multa foi aplicada após uma representação, com pedido de liminar, apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) em face do prefeito José Ribeiro da Cruz Júnior e do pregoeiro André Lucas Andrade, destacando indícios de sobrepreço nas contratações das empresas licitadas e a falta de clareza no processo que estabeleceu o preço de referência.

O pregão ao qual a DFContratos se refere teve o valor de R$ 1.382.553,50, visando o registro de preços para fornecimento de urnas funerárias. A data de abertura da sessão estava prevista para o dia 12/04/2024.

De acordo com a DFContratos, não houve especificação clara dos itens da licitação, conforme verificado no edital e termo de referência do pregão. Para a divisão técnica, essa especificação é essencial para a cotação de preços de mercado, bem como para as propostas de preços dos possíveis licitantes interessados na sessão de abertura da licitação.

Sem a caracterização adequada, segundo a DFContratos, a contratação pode ser realizada com preço superior, o que pode causar prejuízo à administração pública. As informações que não constam no edital são referentes à apresentação das especificações das urnas funerárias, como “dimensão”, "material”, “tipo de forro” e “acabamento”. Além disso, há a ausência de especificações nos serviços pretendidos, como “serviço de limpeza”, “vestir e acondicionar cadáver” e “ornamentação”.

Conforme a divisão técnica, o prefeito também descumpriu decisão monocrática que determinou que José Ribeiro da Cruz Júnior não homologasse o resultado da licitação até que o mérito da representação fosse julgado. No entanto, o gestor republicou o edital do Pregão n° 10/2024 em 23/04/2024, com homologação realizada em 13/05/2024. O certame, atualmente, está com status de “finalizado”, conforme consta no Mural de Licitações do TCE/PI.

Apesar de ter feito alterações e corrigido as irregularidades relacionadas ao Termo de Referência dos itens 1 ao 8, a DFContratos considerou que o item 9, referente ao Kit de Atendimento Funerário, continuou sem especificações.

Sobrepreço

No relatório técnico, consta que a Prefeitura de Água Branca fez uma pesquisa de preços deficitária, sem retratar a média de preços, resultando em sobrepreço. De acordo com o termo de referência, a urna funerária extra GG adulto foi fixada com o valor unitário de R$ 2.287,49 e a urna tamanho G no valor de R$ 2.170,40.

No entanto, com base no painel de preços, os valores estão com sobrepreço. Por exemplo, a média de preço no mercado para a urna funerária adulto é de R$ 1.038,42, mas na planilha de referência do pregão, foi estipulado o valor de R$ 1.404,65. Outro exemplo, conforme o parecer técnico, é a urna funerária de criança até 12 anos, que tem um valor unitário de R$ 374,38 praticado no mercado, mas o município utilizou uma referência de R$ 982,67.

“Desse modo, a divisão técnica concluiu que os indícios de sobrepreço nas contratações das empresas licitadas e a falta de clareza no processo que estabeleceu o preço de referência permaneceram não sanados”, diz em trecho do relatório.

No parecer técnico, o prefeito foi responsabilizado pelos atos praticados na elaboração do edital e do termo de referência dos procedimentos licitatórios. O responsável pela licitação e subscritor do edital, o pregoeiro André Lucas, também foi culpabilizado. Diante das constatações, o Ministério Público de Contas (MPC-PI), por meio da procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, corroborou com a análise técnica e opinou pela aplicação de multa tanto ao prefeito (1.000 UFR-PI) quanto ao pregoeiro (300 UFR-PI).

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Água Branca sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

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