Justiça determina abertura de novos leitos de UTI no Hospital da PM
De acordo com o desembargador, o estado do Piauí tem o prazo de 20 dias para cumprir a determinação, sujeito ao pagamento de muito diária de R$ 10 mil.
Em resposta a um Dissídio Coletivo de greve suscitado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (Simepi) contra o Governo do Piauí, o desembargador Edvaldo Moura determinou na última sexta-feira (24), que o estado realize a abertura de dez novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital da Polícia Militar (HPM) no prazo de 20 dias, sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o magistrado de segundo grau considerou que, mesmo ordenando o retorno dos médicos às suas atividades profissionais, as reivindicações eram legítimas, determinando que o estado cumprisse com todos os pedidos do Sindicato.
De acordo com o desembargador, em uma nova ação, a Simepi diz que o estado deixou de cumprir com itens 2 e 3 da decisão proferida, referente ao fornecimento de insumos, materiais, medicamentos e equipamentos básicos, e a estruturação de um plano de investimentos para a melhoria da prestação dos serviços de saúdes.
- Foto: Divulgação/MPPIHospital da Polícia Militar do Piauí (HPM)
Na avaliação do magistrado, o Governo do Piauí vem negligenciando os cuidados com seus médicos. Na decisão, o desembargador ressalta os cuidados merecidos pelo Hospital da PM, que foi eleito ele estado como sendo o hospital sentinela durante a pandemia. Porém, continuou não contratando o número suficiente de profissionais.
“Deveria oferecer 99 (noventa e nove) leitos clínicos de internação, 10 (dez) leitos na modalidade de Unidade de Terapia Intensiva, setor de triagem e central de esterilização, tudo para o atendimento exclusivo de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19”, diz a decisão.
Além de estabelecer de dez leitos novos na UTI do Hospital da Polícia Militar, o desembargador reforçou a determinação de um plano de investimentos com ênfase especial para novos leitos na da Maternidade Dona Evangelina Rosa, no Hospital Getúlio Vargas e no Hospital Infantil Lucídio Portela, sob multa diária de R$10 mil.
A decisão reiterou a necessidade de que o estado adquira e forneça todos os insumos, materiais, medicamentos e equipamentos necessários para o atendimento à população, além da adoção de medidas higiênicas para a proteção pessoal dos médicos que estão na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus.
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