Justiça proíbe música ao vivo em bares e restaurantes de Teresina
De acordo com a decisão do desembargador do TJ-PI, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Teresina, devem seguir as determinações do decreto do Governo do Piauí.
Neste sábado (06), o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Hilo de Almeida Sousa, julgou favorável o recurso ingressado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou a suspensão liminar, de forma imediata, do inciso III do artigo 3º do decreto da Prefeitura de Teresina que discorre sobre o funcionamento de bares e restaurantes, além de música ao vivo nos estabelecimentos.
A ação foi ingressada pelo MPPI contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que permitiu a permanecia do nº 20.556/2021 da capital. Com base no decreto, bares, restaurantes, buffets e outros estabelecimentos poderiam promover a venda de bebidas alcoólicas até às 00h, além de permitir música ao vivo ou som ambiente desde que fossem respeitadas as medidas para evitar aglomeração.
O Ministério Público afirmou na ação que o inciso III do artigo 3º do decreto da Prefeitura de Teresina é menos restritivo que o decreto Estadual, o que pode provocar danos à saúde pública. O MP argumenta ainda que em caso de conflito entre normas do decreto do Estado e da prefeitura, devem ser seguidas as medidas que apresentem maior proteção à vida.
De acordo com a decisão do desembargador do TJ-PI, os estabelecimentos da cidade de Teresina devem funcionar até às 23h e fica proibido a utilização de som ambiente e música ao vivo ou instrumental, seguindo as determinações estabelecidas pelo decreto nº 19.445/2021 publicado pelo Governo do Piauí. Caso as medidas não sejam cumpridas, o responsável pelo estabelecimento está sujeito ao pagamento de multa diária no valor que varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
"Diante do contexto atual de risco iminente de colapso do sistema de saúde, aumento de casos e ocupação de leitos em quase sua totalidade, o Decreto Estadual estabeleceu restrições mais rigorosas com o objetivo de evitar aglomerações e conter o alastramento da contaminação pelo coronavírus e a não observância de tais critérios traz dificuldade à implementação sanitária", disse o desembargador na decisão.
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