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Ministério Público expede recomendação ao prefeito de Miguel Leão

O procedimento foi assinado pelo promotor de Justiça Rafael Nogueira nessa quarta-feira (25).

A Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, expediu nessa quarta-feira, 25 de agosto, recomendação ao prefeito municipal de Miguel Leão, Roberto Nascimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, em observância às disposições constitucionais e legais pertinentes, para que o gestor se abstenha de praticar atos que violem a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ainda que na vigência do Decreto Municipal nº 021/2021, no qual foi declarado estado de calamidade pública no município. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Rafael Nogueira.

O representante do Ministério Público orienta que todas as contratações para aquisição de bens e serviços, mediante dispensa de licitação, realizadas com fundamento no decreto mencionado, sejam precedidas de procedimento administrativo nos moldes do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/1993). As contratações somente devem ser realizadas em relação a bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

Segundo o órgão ministerial, as parcelas de obras e serviços atinentes ao estado emergencial devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, caso efetuadas conforme a lei n. 8.666/93, e em um ano para aquelas regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, consecutivos e ininterruptos contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Conforme o MPPI, o procedimento administrativo prévio à dispensa deverá, dentre outros, conter justificativa da escolha do contratado, pesquisa prévia de preços e disponibilidade de mercado, sob pena de configurar dispensa indevida de licitação e, consequentemente, ato de improbidade administrativa.

O promotor de Justiça adverte que a não observância da mesma implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

O representante do Ministério Público requer, ainda, que as informações sobre o acatamento ou não da recomendação sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, pelo e-mail [email protected], no prazo de 10 dias.

Outro lado

O Viagora  procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. 

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