Dupla é condenada a 57 anos de prisão por roubos e latrocínio em Teresina
O Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, sentenciou os réus.
O Juiz de Direito, Francisco das Chagas Ferreira, da 4° Vara Criminal de Teresina, sentenciou os réus A.O.C. e A.C.S., respectivamente, a 15 anos e 42 anos de prisão por roubos e, somente o segundo réu, por latrocínio. Os crimes foram cometidos em novembro de 2020.
Conforme os autos, o crime se deu quando os infratores abordaram e fizeram com que a vítima O.S. se deitasse no chão, no bairro Porto Alegre, exigindo-lhe o seu celular. Logo após o ato, seguiram para o estabelecimento ao lado, um bar, anunciando o delito e roubando os objetos das vítimas J.L.S., F.C.P. e M.C.C.C. Na ocasião, aproveitando-se da desatenção dos denunciados, a primeira vítima, O.S., conseguiu fugir do local, conduzindo a motocicleta dos próprios infratores.
Durante os atos, após roubarem os celulares, carteiras e uma motocicleta, os réus tentaram empreender fuga, mas, no caminho, pararam em uma oficina mecânica, ainda no mesmo bairro. Percebendo que a motocicleta roubada estava bloqueada pelo acionamento de segurança do veículo, um dos infratores roubou outras duas vítimas, subtraindo-lhes sua motocicleta para poderem fugir.
Ainda segundo os autos, no momento da fuga, as vítimas J.M.R. e J.L.S. chegaram ao local e, ao tentarem chamar a atenção da polícia, foram alvos de disparos dos infratores, tendo um deles acertado a vítima J.M.R. na região torácica. Na ocasião, ao ouvirem os disparos, a Polícia Militar foi em busca dos infratores que, acuados, saíram em fuga efetuando disparos diversos, contudo, não foram pegos pelos policiais. A vítima J.M.R. veio a óbito ainda no local do crime.
Após diversas missões policiais e a divulgação das imagens dos crimes em telejornais locais, na tentativa de identificar os indivíduos, em janeiro de 2021, a polícia recebeu uma denúncia anônima informando que um dos indivíduos capturados nas imagens seria o réu A.C.S. e, logo depois, o infrator A.O.C. também foi reconhecido.
Conforme a sentença, ambos os réus são imputados no crime do 157, § 2º, II, § 2º-A, I por 05 vezes e somente o réu A.C.S. foi imputado no art. 157, §3º, II do CP contra 03 vítimas. Também, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, e foi-lhes negado o direito de recorrer em liberdade.
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