Loja Ricardo Eletro é condenada a pagar R$ 2 mil de indenização a cliente no Piauí
Na sentença, a loja foi condenada a pagar ao cliente, duas câmaras digitais, além de pagar a importância de R$ 2.000,00.
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulistana no Piauí, condenou a loja Ricardo Eletro, a pagar indenização por danos morais em favor de um cliente M. C. R., por práticas abusivas diante do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na sentença, a loja foi condenada a pagar ao cliente, duas câmaras digitais, além de pagar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor razoável e compatível com o dano que o autor da ação experimentou, e atende ao pressuposto explanado de punir o infrator.
Ainda segundo a sentença, foi fixada a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em benefício do cliente, caso a loja não cumpra o pagamento, desde a data da intimação da sentença, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do (art. 287 do Código de Processo Civil).
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