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Mulher que receberia droga pelos Correios é condenada à prisão em Teresina

A ré foi sentenciada pelo crime de tráfico interestadual de drogas. A decisão é do juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 7ª Vara Criminal.

O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou a dez anos, sete meses e cinco dias de prisão pelo crime de tráfico interestadual de drogas. O crime está especificado no artigo 33 c/c 40, V, da Lei 11.343/06.

De acordo com a denúncia, a ré seria a destinatária final de duas garrafas pet de cocaína enviadas pelos Correios de um endereço falso de São Paulo com destino ao bairro Santa Maria da Codipi. Os agentes dos Correios notificaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) após constatarem que a encomenda era suspeita.

Conforme a sentença, os policiais federais realizaram um mandado de busca na residência da acusada e lá encontraram um homem que negou ser o destinatário da droga, mas afirmou ter conhecimento do caderno de anotações com a inscrição Primeiro Comando da Capital (PCC).

A sentença da ré pontua que “Ante o exposto, julgo procedente a denúncia, pelo que condeno a acusada D.S.V. como incursa nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/2003 c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/2003”.

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