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TJ mantém júri popular para irmãos acusados de matar homem em Teresina

De acordo com denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), um dos acusados segurou a vítima enquanto o outro desferia sete golpes na região das costas, pulmão, braço, coxa e joelho.

Os réus J.S.S. e J.S.S. serão submetidos a julgamento no Tribunal do Júri por matar vítima a facadas em Teresina. A medida foi definida após a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manter a decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina.

Conforme denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), a vítima J.L.N estava em um bar consumindo bebida alcoólica junto aos acusados no dia 24 de julho, em estabelecimento localizado no bairro São Raimundo, zona Sudeste da capital.

Ainda segundo denúncia, quando os envolvidos decidiram sair do local e estavam caminhando pela rua, o cachorro de um dos acusados tentou avançar na vítima que se defendeu espantando o animal. Esta ação não foi bem vista pelo acusado J.S.S que se descontentou com a vítima.

A denúncia ainda aponta que o acusado entrou em sua residência para pegar uma faca e retornou junto ao seu irmão, momento em que este último segurou a vítima enquanto JS,S, desferia sete golpes na região das costas, pulmão, braço, coxa e joelho.

O juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, proferiu a sentença de pronúncia e entendeu que as provas apresentadas não são seguras a demonstrar que, quando o acusado esfaqueou a vítima teria atuado em legítima defesa, visto que, não se pode afastar, de plano, a hipótese de excesso no emprego dos meios necessários a repelir eventual agressão, diante do número de perfurações efetuadas (sete) e as regiões atingidas (costas, pulmão, braço, coxa e joelho), de acordo com o laudo pericial.

“Analisando o conteúdo probatório produzido, concluo que não se mostra admissível reconhecer, de plano, a tese de legítima defesa, visto que se exige prova incontroversa da excludente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida”, explica trecho da denúncia.

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