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TCE imputa débito de R$ 404 mil ao ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande

Além do ex-prefeito Josemar Teixeira, a construtora Novo Milênio Ltda-ME e seus sócios, João da Cruz Costa Silva e Fernando Lucas Loureiro Lima Costa, terão que arcar com a imputação de débito.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão unanime e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), imputou débito de R$ 404.275,08 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos) ao ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, a Construtora Novo Milênio Ltda-ME e seus sócios, João da Cruz Costa Silva e Fernando Lucas Loureiro Lima Costa, de forma solidária.

A Corte de Contas determinou também a aplicação de multa no valor de 15.000 UFR-PI, equivalente a R$ 64.800, ao ex-gestor.

A sessão foi realizada em 24 de outubro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Parecer do MPC

A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, narrou que uma Tomada de Contas Especial foi instaurada com a finalidade de averiguar responsabilidade por ocorrência de dano ao erário, após denúncia do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) referente a má aplicação de recursos públicos nos anos de 2016 e 2017 no município.

Na denúncia, a Corte de Contas aponta irregularidades nos seguintes procedimentos licitatórios: Tomada de Preços nº 009/16; 016/16 e 005/17, que versam sobre os serviços da Construtora Novo Milênio Ltda., como por exemplo, a pavimentação em paralelepípedo em ruas da sede de São Miguel da Baixa Grande.

Consta ainda no relatório, que no intervalo de um ano, a empresa ganhou três contratos, tidos como suspeitos, com o município de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Dentre as irregularidades identificadas estão a ausência de licitação à execução das obras, que não foram realizadas ou feitas de maneira incompleta, bem como outras acusações.

O TCE-PI requereu a suspensão dos repasses de valores para a construtora até a realização de uma inspeção in loco, visando apurar as irregularidades. A denúncia foi distribuída para a Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) que emitiu relatório técnico acerca dos fatos.

A divisão técnica fez uma visita in loco no município, em 28 de abril de 2018, visando apurar a execução dos objetos TP Nº 009/2016 e TP Nº 016/2016. Diante da identificação de indícios de danos à administração pública no valor de R$ 689.782,66, a DFENG sugeriu a conversão da denúncia em Tomada de Contas Especial.

Ainda segundo o relatório, o montante é relativo aos superfaturamentos por preços e quantidades nos contratos mencionados. “A DFENG registra que a conversão do processo de denúncia em Tomada de Contas Especial se deu em face dos indícios de danos à Administração Pública Municipal de São Miguel da Baixa Grande que, em análise preliminar, correspondiam a um montante de R$ 689.782,66, referentes aos superfaturamentos por preços e quantidades nos contratos da TP Nº 009/2016 e TP Nº 016/2016, de forma que a TP 005/2017 não contribuiu para a quantificação retromencionada, pois tivera o contrato rescindido”, aponta no relatório.

O contrato da Tomada de Preços nº 009/2016 firmado no valor de R$ 710.325,09 (Setecentos e dez mil trezentos e vinte e cinco reais e nove centavos), foi considerado o de maior custo. A divisão técnica apurou a existência de um superfaturamento de R$ 663.549,48 (seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Foto: Divulgação/ TCE-PIApuração do débito com a TC Nº009/2016
Apuração do débito com a TC Nº009/2016

As irregularidades foram averiguadas na execução de pavimentação de vias na comunidade de Cocalinho e a DFENG sugeriu que os débitos fossem mantidos, referentes ao superfaturamento, e que fosse considerada a execução da obra nas quantidades indicadas pela SECID/PI.

A Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia responsabilizou o ex-prefeito de 2016, Josemar Teixeira Moura, pelo superfaturamento da Tomada de Preços Nº 009/2016, e solidariamente a empresa a empresa Construtora Novo Milênio Ltda-Me e seus sócios, João da Cruz Costa Silva e Fernando Lucas Loureiro Lima Costa. O Ministério Público de Contas (MPC) corroborou com a apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos no prejuízo ao município.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o asusnto, mas até o fechamento da matéria ele não foi encontrado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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