Promotor entra na Justiça contra Prefeitura de Itaueira e Câmara Municipal
A ação civil pública foi ingressada pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz em 12 de dezembro de 2022
O Ministério Público do Estado, através do promotor de Justiça José William Pereira Luz, ajuizou ação civil pública em face da Prefeitura de Itaueira, administrada pelo prefeito Osmundo de Moraes Andrade (MDB), e da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Francisco Moura requerendo abertura de procedimentos licitatórios visando a contratação de empresa para publicação de seus atos oficiais. A ação foi assinada em 12 de dezembro de 2022.
O representante do órgão ministerial destacou que somente uma empresa destinada a publicação impressa e virtual de atos públicos, estava habilitada pelo Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) até maio de 2021. Contudo, após este período pelos menos duas empresas estavam aptas a prestar este tipo de serviço.
Desta forma, o MPPI instaurou procedimento administrativo visando coletar informações sobre como ocorriam as publicações oficiais do Poder Executivo e Legislativo do município. Além de compreender como se dá a contratação de empresa para prestação deste serviço.
Consta na ação, que o MPPI encaminhou um ofício ao presidente da Câmara Municipal de Itaueira, Francisco Moura de Sousa Rodrigues, mais conhecido como Chico Moura (MDB), requisitando informações necessárias, mas o gestor não encaminhou os documentos solicitados.
As informações requeridas foram: cópia da Lei Orgânica Municipal, em que haja a previsão do meio utilizado para a publicação de atos oficiais e informação quanto à existência de procedimento de licitação ou de dispensa/inexigibilidade de licitação, para a contratação de empresa para publicação de atos oficiais, após maio de 2021.
Diante desta omissão, o promotor ressaltou que foi necessário ingressar com a ação civil. “Até maio de 2021, existia apenas uma empresa habilitada pelo TCE-PI a prestar serviços de publicação impressa e virtual de atos públicos, pelo que as contratações da referida empresa se davam por inexigibilidade de licitação, cfr. art. 25, da Lei 8.666/93 e legislação complementar (Nova Lei de Licitações). Assim, não resta dúvidas sobre o direito posto, qual seja, a necessidade de publicação dos atos oficiais e realização de prévio procedimento licitatório para a contratação de empresa responsável pela publicação”, consta na ação civil.
O município foi citado na ação, pois tem a função de representar a Câmara Municipal, visto que o órgão não tem personalidade jurídica. O promotor frisou ainda que é dever da entidade legislativa publicar seus atos através de procedimento licitatório prévio e estes devem ser de fácil acesso à população e demais órgãos de controle.
Na ação, é destacada a instrução normativa do TCE-PI Nº 03/2018, de 19 de julho de 2018, que trata sobre os critérios para que veículos de comunicação públicos ou privados possam realizar publicações oficiais.
No artigo 1º da normativa consta que os atos devem ser publicados em Diário Oficial, impresso ou eletrônico, instituído na forma da lei, que esteja regulamentado e autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Deve haver ainda “aferição dos requisitos de segurança, autenticidade e capacidade técnica suficiente e necessária a assegurar ao Controle Externo o efetivo acompanhamento da gestão pública municipal, através da preservação de dados e disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita rápido acesso aos documentos e publicações indispensáveis a consultas relativas aos exercícios sob fiscalização, inadmitido quaisquer outros não devidamente autorizados pelo TCE”, como consta na instrução normativa.
Dos pedidos
O Ministério Público do Piauí requer a fixação de multa diária em valor razoável, não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da medida liminar, nos termos do artigo 12 da Lei de Ação Civil Pública, que em seu segundo parágrafo versa sobre a multa cominada liminarmente que será exigida somente após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, contudo a mesma será devida desde o dia em que se configurou o descumprimento.
A procedência dos pedidos com apresentação de informações necessárias também foi solicitada pelo MPPI, bem como a concessão de medida liminar, diante da necessidade destes dados para atuação de controle de atos por parte do órgão ministerial.
O promotor justificou a demora na coleta destas informações pode resultar na ineficácia final da ação “vez que a possibilidade de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário é concreta”, aponta na ação.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito e representante da Câmara do município para falarem sobre o asusnto mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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