Ex-prefeito de Itaueira é denunciado e pode pegar até 5 anos de cadeia
A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz contra o ex-prefeito Quirino de Alencar Avelino.
O promotor de Justiça José William Pereira Luz ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do município de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino, por descontar a contribuição dos servidores e não repassar ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), crime caracterizado como apropriação indébita previdenciária. A ação penal foi protocolada no dia 23 de fevereiro deste ano e distribuída a Vara Única da Comarca de Itaueira.
Denúncia do MP
As servidoras públicas municipais Elizabete da Silva Paulino, Francisca Araújo e Marileide da Silva Santos ingressaram em 2014 com ações judiciais relatando desconto de sua remuneração sem o devido repasse ao INSS. Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar indícios de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com a ação, as servidoras que trabalhavam há 31 anos no cargo de Serviços Gerais, perceberam a irregularidade ao ter o pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição negado pelo INSS.
O órgão da seguridade social informou às trabalhadoras que a contribuição para à Previdência Social não foi registrada pela prefeitura, apesar disso as servidoras afirmaram que os valores eram descontados dos seus vencimentos.
Diante dos fatos, a 1ª Promotoria de Justiça de Itaueira iniciou a apuração das irregularidades e constatou possíveis indícios de que o então prefeito Quirino de Alencar praticou o crime durante quatro gestões nos anos de 2001-2004, 2005-2008, 2013-2016 e 2017-2020.
Consta na ação que o ex-prefeito ciente da ausência de Fundo Municipal para Previdência Social, efetuou descontos de tributos previdenciários na folha dos servidores públicos municipais, não fazendo o repasse da contribuição ao INSS.
O Ministério Público apurou ainda que o ex-prefeito gerou dano de R$ 3.566.540,12 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e doze centavos), mediante a falta de repasse aos servidores e a contribuição patronal. Além disso, a suposta irregularidade praticada pelo município de Itaueira ocasionou na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que obrigou o sucessor a parcelar as dívidas municipais contraídas na gestão do ex-prefeito Quirino de Alencar.
![Planilha de parcelamento da dívida contraída pelo município.](/media/images/2023/02/27/planilha-de-parcelamento-da-divida-contraida-pelo-municipio.jpg.950x0_q95_crop.webp)
“Há indícios de que o denunciado desviou em seu favor os valores citados acima, considerando a persistência na ação, mesmo ciente, enquanto gestor, da imperiosidade do repasse após o recolhimento do tributo, cujo fato gerador é justamente o pagamento do salário ao servidor, após o período aquisitivo pela prestação do serviço”, consta na ação.
O promotor de Justiça frisa na ação que uma audiência instrutória foi realizada a fim de coletar dados diretos das servidoras. Além disso, as investigações acarretaram em três ações de obrigação de fazer com pedido de danos morais e materiais propostas em face do município.
Para o representante do Ministério Público Estadual o ato irregular de não recolher e pagar o tributo previdenciário ocasionou prejuízo ao Erário municipal “ressaltando que o parcelamento da dívida previdenciária ao qual o município se submeteu por força de acordo, não é oriundo da gestão do ora denunciado, pelo que compreende-se que a suspensão da pretensão punitiva do Estado, não alcança o acusado, pois o ato de parcelar deve estar vinculado diretamente ao agente da prática criminosa e não a terceira pessoa, no caso, o sucessor na gerência dos recursos”, frisa.
Dos pedidos
O Ministério Público Estadual requer a condenação do ex-prefeito de Itaueira Quirino de Alencar às penas do crime de apropriação indébita previdenciária imputado com incidência do agravamento de pena pela continuidade delitiva, contando na sentença a obrigação de reparar o dano. A pena para o crime é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Além disso, o promotor pede a notificação do ex-prefeito para apresentar defesa prévia em cinco dias e após o prazo a instauração da persecução penal in judicio para apurar se o ex-gestor deve ser condenado ou absolvido.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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