Ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios é condenado a 3 anos de prisão
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho pelo crime de responsabilidade na gestão de recursos do Ministério da Educação.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, mais conhecido como Zé Alexandre, a 3 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de responsabilidade na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef - atual Fundeb) em 2014.
Além disso, o ex-secretário de Finanças do município, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho, também foi condenado pela prática criminosa. A decisão é em primeira instância e a pena para os réus foi estabelecia em regime inicialmente aberto.
Conforme a decisão, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, desta forma o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças prestação serviço comunitário e ambos devem pagar prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil. O montante será destinado à entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos, além disso os réus estão inabilitados para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que os ex-gestores desviaram as verbas federais do Ministério da Educação (MEC), que administra o Fundef/Fundeb. A prática ocorreu através de saques realizados em conta-corrente com recursos do fundo sem comprovação adequada dos gastos empenhados.
O órgão ministerial ainda apontou a existência de morosidade e omissão na apresentação da prestação de contas, entre outras irregularidades identificadas no curso das investigações.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) foi responsável por constatar a prática criminosa, que ocorreu no exercício de 2004. Em decisão proferida pela Corte de Contas, foi determinado a aplicação de multa e condenação ao ex-gestor para ressarcir o dano aos cofres públicos.
Segundo a sentença da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Piauí, o ex-gestor apresentou tardiamente a prestação de contas do município, referente aos meses de julho a dezembro de 2004, e ainda permaneceram os valores sacados do recurso federal e com aplicação não comprovada no valor aproximado de R$ 40 mil.
Ainda conforme as investigações do MPF, os saques de conta-corrente específica com recursos federais do Fundef eram realizados diretamente do caixa bancário no município de Barras, vizinho a Nossa Senhora dos Remédios. Isso porque a cidade não possuía instituição financeira, além disso os réus não comprovaram qual seria a destinação total da verba.
O MPF destacou também que não foram apresentados documentos que comprovem o pagamento aos professores com o valor remanescente ou ainda a contratação de professores substitutos.
Outro lado
OViagora procurou o ex-gestor para falar sobre o asusnto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.
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