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Promotor abre inquérito contra prefeito de Sigefredo Pacheco

O inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público, através do promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, instaurou um Inquérito Civil em face do prefeito do município de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira da Silva, mais conhecido como Professor Murilo Bandeira (PP), para apurar a falta de atualização do portal da transparência da cidade, nos anos de 2021, 2022 e 2023.

O promotor de justiça, considerou para instaurar o inquérito civil, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social; a tomada de conhecimento do MPPI da falta de alimentação do portal da transparência mantido pelo Poder Executivo municipal na internet negando publicidade aos atos oficiais; além da inércia do prefeito Murilo Bandeira da Silva, após ser intimado pessoalmente para que a alimentação do portal da transparência fosse restabelecida.

“Em 06/11/2021 o gestor foi intimado pessoalmente nos autos do processo de execução nº 0802624-35.2020.8.18.0026 para satisfazer a obrigação assumida no TAC nº 015/2019, que dispõe sobre a devida alimentação do portal da transparência do município de Sigefredo Pacheco/PI, mas se manteve inerte; 4) Que o Tribunal de Constas Estadual elaborou o Diagnóstico da Transparência Municipal (exercício 2022), no qual foi atribuído nível de transparência de 63,57% (sessenta e três vírgula cinquenta e sete por cento) ao portal do Município de Sigefredo Pacheco, considerado intermediário na avaliação do órgão fiscalizatório”, diz trecho do documento.

O promotor considerou também, uma checagem realizada no portal da transparência de Sigefredo Pacheco, no dia 03 de maio de 2023, onde foi constatado que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública, pois não disponibiliza desses dados mínimos que permitam o controle externo e social na forma exigida pelas normas legais, seja pelos órgãos de controle, seja pelo cidadão; além da conduta noticiada, com base nos termos do art. 11, IV, da Lei 8.429/92, pode ser considerada ímproba, merecendo maior averiguação antes de providências civis e administrativas cabíveis.

O representante do órgão ministerial, determinou que o prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira da Silva, fosse notificado, tendo assim o prazo de dez dias úteis para manifestar o interesse em discutir e celebrar eventual Acordo de Não Persecução Cível - ANPC, com fundamento no art. 17-B da Lei nº 8.429/92.

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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