TCE multa prefeito de Curral Novo do Piauí por nepotismo
A decisão da Segunda Câmara Virtual foi proferida durante a sessão do dia 30 de junho deste ano.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), acolheu o parecer emitido pela conselheira Lilian De Almeida Veloso Nunes Martins em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, por maioria dos votos, multar o prefeito de Curral Novo do Piauí, Abel Francisco de Oliveira Júnior, por caso de nepotismo.
O valor da penalidade foi de 400 UFR/PI, que equivale a R$ 1.728. A decisão da Segunda Câmara Virtual foi proferida durante a sessão do dia 30 de junho deste ano.
Parecer do MPC
A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa Genival relatou que o presidente da Câmara Municipal de Curral Novo – PI interpôs uma representação em face do prefeito Júnior de Abel, diante de supostas irregularidades elencadas a seguir: nomeação de parente para o cargo de Controlador Geral do Município, existência de mais de 200 pessoas contratadas sem qualquer critério, sem lotação, sem processo seletivo, e que algumas recebem, mas não trabalham; que garis contratados por uma empresa terceirizada, recebem menos que o salário mínimo e que existem mais de 50 professores contratados sem qualquer critério, a não ser o critério da “politicalha”; entre outras alegações.
O representante da Casa Legislativa alegou que o prefeito nomeou seu irmão, Erisvaldo Gomes de Oliveira, para assumir o cargo de Controlador Geral do Município. A DF Pessoal elaborou o relatório de contraditório onde apontou que a denúncia foi considerada procedente com relação ao caso de nepotismo.
De acordo com a DF Pessoal, o controlador nomeado é ex-prefeito do município e foi condenado por ato de improbidade administrativa, por isso foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 221.246,86, em favor da Fundação Nacional de Saúde, bem como teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, com base na sentença proferida pelo Juiz Federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Seção Judiciária do Piauí, vara única da Subseção de Picos-PI, em 30.01.2018, com trânsito em julgado em 13.06.2018.
Por conta disso, a divisão técnica afirma que a nomeação de Erisvaldo Gomes viola a Súmula Vinculante STF nº 13. “Tem-se por cabível a aplicação da Súmula Vinculante STF nº 13, configurando-se o nepotismo, tendo em vista a natureza administrativa do cargo de Controlador, tanto que a portaria de exoneração do Sr. Erisvaldo Gomes de Oliveira do aludido cargo se deu em 01.07.2022 (peça 40, fl.26), ou seja, em data posterior à citação do Prefeito Municipal e do próprio Controlador por parte deste Tribunal dando-lhes conhecimento da presente denúncia e concedendo-lhes prazo para a apresentação de justificativas, conforme peças 38, 39 e 41 dos autos em exame”, diz em trecho do relatório.
Contudo diante da exoneração do servidor a falha foi considerada pela divisão técnica como sanada, inclusive foi averiguado no sistema do TCE que o prefeito fez a nomeação de uma nova controladora interna, Marinalva Gomes de Oliveira Nascimento.
“Esta Divisão empreendeu busca junto aos sistemas internos desta Corte de Contas onde identificou que o representado promoveu, de fato, a nomeação da Servidora efetiva para o Cargo de Controlador Interno. Depreende-se, assim, o cumprindo do que determina o art. 38 da Constituição Estadual/89”, aponta no relatório.
Em relação aos demais fatos apresentados pelo presidente da Câmara Municipal, a unidade técnica não identificou indícios de irregularidades e considerou as alegações improcedentes.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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