Juiz manda prefeito de Alvorada do Gurguéia suspender leilão de automóveis
O prefeito Lécio Gustavo afirmou que o processo do leilão foi realizado com transparência e dentro da legalidade, mas que já o suspendeu imediatamente.
Nessa segunda-feira (25), o juiz da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, Anderson Brito da Mata, concedeu liminar e determinou a suspensão imediata do leilão de automóveis da gestão municipal de Alvorada do Gurguéia, administrada pelo prefeito Lécio Gustavo de Sousa Bezerra. O evento seria realizado às 10h desta terça-feira (26).
A decisão judicial atendeu a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de exibição de documento cumulada com suspensão do Leilão Público nº 001/2024.
O magistrado também determinou que o município apresente ao Ministério Público do Estado a cópia integral do procedimento administrativo que dispõe sobre o Leilão Público n° 01/2024, em especial o documento contendo a avaliação oficial completa de todos os bens a serem vendidos, devendo ser indicado, mediante documentos comprobatórios, o atual estado de conservação de cada bem.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu que o município pague R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada bem leiloado.
Ação civil
Na petição, o promotor de Justiça Roberto Monteiro Carvalho argumentou que a diferença significativa entre os valores de avaliação dos veículos indicados pelo município como inservíveis e os valores médios que os referidos automóveis possuem no mercado, se analisados pela tabela Fipe, chamou atenção e causou estranheza.
Segundo o promotor, o município não especificou como a Comissão Especial chegou ao preço avaliado, bem como não foi informado o estado atual de conservação dos bens, o que motivou a ação do MPPI.
Outro lado
Ao Viagora o prefeito Lécio Gustavo disse que a denúncia encaminhada ao Ministério Público foi movida por vereadores da oposição por razões políticas, mas que já suspendeu imediatamente o leilão após ser notificado sobre a decisão judicial.
O gestor afirmou ainda que o processo foi realizado com total transparência e dentro da legalidade, além de que o jurídico do município está providenciando as respostas cabíveis para os questionamentos do jurídico.
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De acordo com o juiz Ermano Chaves, a sentença foi motivada por dano causado na gestão de Antônio Francisco devido à contratação de escritório de contabilidade sem processo licitatório.
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