Juíza manda prefeito Dr. Douglas Lima retirar slogan do deputado Rubens Vieira do Cocal Fest 2024
O deputado Rubens Vieira, através da assessoria, informou que seu nome está vinculado ao evento Cocal Fest via ato de comunicação porque contou com apoio através de emendas parlamentares.
A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da vara única da comarca de Cocal, acolheu pedido de liminar numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou que o prefeito de Cocal Dr. Douglas Lima retire imediatamente o slogan do deputado estadual Rubens Vieira dos palcos do evento Cocal Fest 2024 de quaisquer publicações referentes ao evento em redes sociais como instagram, facebook, rede X (antifo twitter), da página oficial da prefeitura, além dos meios de comunicação impresso, rádio ou TV’s, num prazo de sete horas. A decisão foi emitida no dia 14 de agosto.
Foi determinado ainda, que o prefeito e o deputado estadual Rubens Vieira se abstenham de utilizar da prefeitura municipal para promoção pessoal do deputado, de qualquer outra autoridade ou servidor público em redes sociais, eventos públicos, “por contarem com a utilização de bens materiais ou imateriais, em (redes sociais como Instagram, facebook, página oficial da prefeitura, ‘X’ (antigo Twitter) e afins, bem como a meios de comunicações impressos, rádio ou televisão, a partir da presente decisão”.
Em caso de descumprimento da liminar, o prefeito Dr. Douglas Lima estará sujeito a multa pessoal no valor de R$ 50 mil. Para o deputado Rubens Vieira, a multa foi estipulada em R$ 20 mil.
Ação civil
O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de justiça Hérson Luís de Sousa G. Rodrigues, ingressou com a ação civil pública após verificar que na rede social do perfil da prefeitura de Cocal (@prefeituradecocalpi) existia elementos que mostravam para possível publicidade pessoal do deputado estadual Rubens de Sousa Vieira na rede social da prefeitura municipal de Cocal, visando benefício próprio, ultrapassando a finalidade de informação típica de publicidade institucional.
Foi instaurado inquérito civil público em abril desse ano, “cujo objeto consistia em investigar defesa do patrimônio público imaterial (moralidade administrativa) no uso das redes sociais do município de Cocal-PI para a promoção pessoal de Rubens de Sousa Vieira, na figura de deputado estadual do Piauí”.
O órgão ministerial encaminhou recomendação ao gestor para que adotasse as seguintes medidas: determine e garanta que as veiculações de propaganda institucional do Município de Cocal passem a respeitar os limites contidos no art. 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja por meio do instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital; se abstenha de vincular a imagem do Prefeito, seu Vice ou mesmo Secretários Municipais a obras e feitos do município, como forma de enaltecimento pessoal; se abstenha de incluir nas publicidades ou propagandas oficiais, assim como, nas redes sociais, nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos; retire do ar ou adeque, com a exclusão da promoção pessoal, as postagens insertas nas redes sociais que ostentam a logomarca ou slogan, em prazo não superior a cinco dias úteis.
A prefeitura acatou a recomendação. No entanto, o promotor identificou que algumas publicações permaneceram no perfil da Prefeitura em que constam sempre propagandas institucionais vinculadas ao deputado estadual Rubens Vieira. Logo, houve descumprimento do item 4 da Recomendação nº 03/2024 por parte do prefeito.
O promotor destaca que no evento “Festa Dia das Mães”, promovido pelo município, foi constatado que o prefeito Dr. Douglas Lima utilizou sua rede social fazendo menção ao slogan do deputado estadual Rubens Vieira e em vídeo em que se verifica o slogan do deputado, ocorrendo contínuo ferimento ao princípio da impessoalidade.
O fato se repetiu também durante a celebração dos festejos do município de Cocal, em que, no mesmo formato, mesmo o evento sendo promovido com os recursos oriundos do município adquiriu uma conotação pessoal vinculada à figura do deputado estadual.
Dos pedidos do Ministério Público
O promotor Hérson Luís pediu a concessão da liminar para que seja retirado “o slogan do deputado estadual Rubens de Sousa Vieira dos palcos do evento COCAL FEST 2024 e quaisquer publicações referentes ao evento no PRAZO DE 24 HORAS, fixando-se multa até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e suspensão do evento COCAL FEST 2024, caso descumprido; aos demandados a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em absterse de utilizar da máquina pública do município de Cocal-PI para promover a imagem pessoal do deputado Rubens de Sousa Vieira e qualquer autoridade ou servidor público em redes sociais, eventos públicos, por contarem com a utilização de bens materiais ou imateriais, fixando-se multa até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Ao final do processo, que os demandados sejam condenados nos termos: quanto ao Município de Cocal/PI e a Douglas de Carvalho Lima: “d.1.1) a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em abster-se de utilizar da máquina pública do município de Cocal-PI para incluir nas publicidades/propagandas oficiais, assim como, nas redes sociais (Ex: Instagram, etc.) nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção de qualquer autoridade ou servidor público em redes sociais, eventos públicos, por contarem com a utilização de bens materiais ou imateriais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento; e d.1.2) a OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em remover as publicações que desrespeitam os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento; d.2) quanto a Rubens de Sousa Vieira, a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em abster-se de utilizar da máquina pública do município de Cocal-PI para promover sua imagem em redes sociais, eventos públicos, que contem com a utilização de bens materiais ou imateriais do município de Cocal/PI, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de descumprimento”.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Cocal sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o gestor não atendeu às ligações.
O deputado Rubens Vieira, através da assessoria de comunicação, informou que seu nome está vinculado ao evento Cocal Fest via ato de comunicação porque contou com apoio através de emendas parlamentares. Confira abaixo esclarecimento na íntegra:
"Tendo em vistas que o evento contou com apoio através de emendas destinadas para o evento pelo Deputado Estadual Rubens Vieira, torna-se justo e aceitável seu nome estar vinculado ao Cocal Fest via ato de comunicação. Após a notificação, as providências foram devidamente tomadas e as duas logos foram cobertas com adesivos e tecidos em obediência à ordem".
Cocal
Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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