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Após denúncia de compra de votos, juíza manda Banco enviar extratos de conta da Prefeitura de Cocal

A decisão liminar foi expedida nesta segunda-feira (16) pela juíza da 53ª zona Eleitoral, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel.

A juíza da 53ª zona Eleitoral, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, determinou que o Banco do Brasil da Cidade de Cocal forneça os extratos bancários da conta de custeio da Secretaria de Saúde do município nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2024. A liminar, expedida nesta segunda-feira (16), visa averiguar se houve suposto crime de compra de votos.

Uma representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio com pedido de tutela de urgência foi apresentada pela Coligação A Mudança Que o Povo Quer, composta por Republicanos e Podemos, em face do prefeito e de Tarcísio Brandão Fontenele.

Na denúncia, os partidos alegam que o prefeito Douglas Lima teria transferido, em 31 de julho deste ano, R$ 1.500,05 para Antônio Ronie Alves Mendonça, através da conta do município, para suposta compra de voto. A coligação detalha ainda que o homem nunca prestou qualquer serviço e nem emitiu nota fiscal.

Foto: DivulgaçãoExtrato bancário
Extrato bancário

Segundo a decisão, a magistrada destaca que, a partir do comprovante juntado aos autos, é possível averiguar que houve a transação bancária com recursos públicos da Prefeitura Municipal. Diante disso, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel pontua que há indício razoável de malversação de dinheiro público para fins eleitorais.

"Percebo, pelo comprovante juntado aos autos, que efetivamente houve uma transação bancária, na qual recursos públicos vinculados a Prefeitura Municipal foram utilizados para se efetuar um pagamento. Portanto, considero, em juízo de cognição sumária, que há indício razoável da verossimilhança da alegação da parte, de malversação de dinheiro público para fins eleitorais", diz trecho da decisão.

A juíza ainda fundamenta que, se comprovada, a compra de votos pode configurar abuso de poder político e econômico, por isso a necessidade de ter acesso à movimentação financeira da Secretaria de Saúde do município de Cocal.

Consta na decisão que, após o seu cumprimento, o Cartório Eleitoral deverá fazer a citação dos supostos envolvidos para apresentarem, no prazo de 5 dias, defesa.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Cocal sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações. 

A reportagem também procurou Tarcísio Brandão Fontenele, mas ele não foi localizado.

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