Ministério Público Federal ajuíza ação para demarcação de terras indígenas no Piauí
A ação civil pública visa garantir a demarcação de terras indígenas do povo Akroá-Gamela, no Piauí.O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública em face da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) requerendo que a Justiça determine a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação do território indígena do povo Akroá-Gamella, no Piauí. O prazo estabelecido foi de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O órgão pede a antecipação de tutela (liminar) para declarar a demora do Estado brasileiro no processo de demarcação do território indígena, que deve ser concluído no prazo máximo de um ano, em caso de descumprimento haverá multa diária de R$ 10 mil.
Conforme a ação, o processo que reivindica a demarcação desse território foi instaurado na Funai há seis anos, em 2018. Contudo, está atualmente parado na autarquia federal e não teve nem mesmo a formação do Grupo Técnico responsável pelo prosseguimento desse tipo de procedimento.
O referido território abrange os municípios piauienses da região de Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Currais, Bom Jesus, Uruçuí e Gilbués.
Para o Ministério Público Federal, o reconhecimento do território tradicional do povo Akroá-Gamella é fundamental e urgente. Além disso, essa demora tem contribuído para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas na região, bem como traz prejuízo para a manutenção da existência social e memória desse grupo.
“A omissão do Estado brasileiro em realizar a demarcação do território somente poderá ser sanada com a imposição de obrigação de fazer aos réus consistente na criação de grupo de trabalho para realização da demarcação territorial”, destaca um dos trechos da ação.
De acordo com a ação, fazendas e projetos do agronegócio têm sido instalados na região, devido este fato a comunidade está sofrendo, de forma reiterada, violações de direitos fundamentais, que foram inclusive constatadas no relatório da Funai.
Em seu relatório, a Funai elencou as seguintes violações e prejuízos para o território indígena: a pulverização da aérea com agrotóxicos; a grilagem de terras; a expulsão de famílias indígenas; a restrição e/ou a proibição do acesso e do uso de áreas tradicionais de usufruto comum (como cerrados e brejos); o desmatamento dos buritizais e a perda da capacidade de acumulação da água nos lençóis freáticos. Como consequência, os indígenas ficam impossibilitados de praticar atividades tradicionais (banhos, pesca e criação de animais) em virtude do processo de contaminação. Além disso, há impactos na biodiversidade de alimentos disponíveis para as comunidades, causando insegurança alimentar e nutricional.
Dos pedidos
O Ministério Público Federal pede que a Funai publique, no prazo máximo de 60 dias, portaria de criação do grupo de trabalho responsável por elaborar Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação referente ao povo indígena Akroá-Gamella, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas também deve apresentar, no prazo máximo de 30 dias, plano de trabalho de elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, no qual deverá constar, dentre outros elementos, cronograma de atividades do grupo de trabalho, com apresentação de documentos que comprovem a realização de cada uma das etapas previstas.
O MPF ainda requer a citação das demandadas para apresentarem contestação; a inversão do ônus da prova na fase de saneamento e o indeferimento de todos os requerimentos de intervenção de terceiros.
Na ação, o órgão ministerial pede a União e a Funai sejam condenadas à obrigação de fazer de demarcação física da Terra Indígena Akroá-Gamella, e concluir o processo de demarcação, inclusive com a reversão de precários domínios dos atuais posseiros da área, em 1 ano, a partir do deferimento da medida liminar.