MP pede que Francisco Costa e empresários devolvam R$ 2 milhões
Nos convênios celebrados entre a Secretaria de Saúde e o Instituto dos Vaqueiros houve, segundo o Tribunal de Contas do Piauí, desvio de recursos públicos.
A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou ação civil pública pedindo anulação de convênios celebrados entre a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI) e o Instituto Cultural do Vaqueiro Piauiense (ICVP) por constatar irregularidades como descumprimento de acordos celebrados e desvio de recursos públicos. Na epoca, o Secretário de Saúde do Piauí era Francisco Costa.
- Foto: James Almeida.Ex-secretário de Saúde do Piauí, Francisco Costa.
Nos anos de 2015 e 2016, o Instituto recebeu de R$ 2.187.000,00 para realizar atividades em comunidades do interior do estado nas áreas de saúde, assistência social e infância, sem que tenha sido realizado procedimento licitatório prévio, nem estudos para verificação da viabilidade da proposta.
A Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz diz que “a entidade Instituto do Vaqueiro não é inscrita no Conselho de Assistência Social, no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho Municipal de Saúde, não estando, portanto, habilitada e legitimada a desenvolver qualquer projeto ou atuação nessas áreas, notadamente mediante utilização de recursos públicos”.
O Tribunal de Contas, em três viagens de inspeção à região de São Raimundo Nonato, constatou que não foram executadas várias das ações previstas em convênio e que houve desvio de recursos públicos: foram emitidas notas fiscais em que constavam valores superiores ao efetivamente gasto com locação de estruturas; apuraram-se despesas com transporte sem justificativa ou comprovação; houve gastos com confecção de material gráfico sem que fossem distribuídas cartilhas educativas nos eventos realizados.
O Ministério Público requereu a condenação do ex-Secretário de Saúde, Francisco de Assis de Oliveira Costa, e do presidente do Instituto Cultural do Vaqueiro Piauiense, Daniel Napoleão do Rego Alencar, e de cinco empresas.Se condenado, os réus terão que ressarcir aos cofres públicos e cumprir às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Secretaria de Estado da Saúde - Sesapi
Francisco Costa
Instituto Cultural do Vaqueiro Piauiense
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