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Juiz bloqueia R$ 2 milhões do Governo para combater queimadas no Piauí

A decisão foi dada nessa quinta-feira (21), pelo juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou procedente ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí para o enfrentamento da crise de incêndios. A decisão foi expedida nessa quinta-feira (21).

Já a ação civil pública foi ajuizada no dia 30 de setembro, pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep/MPPI) e as 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina.

Foi determinado, o bloqueio imediato de R$ 2.400.000,00 na conta única do estado do Piauí, montante referente ao valor da reserva técnica do Fundo de Aparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funap/CBMEPI), prevista no art. 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 5.906/2009.

O magistrado acolheu os argumentos apresentados pelos órgãos do MPPI e determinou, ao Corpo de Bombeiros Militar, que apresente plano de ação, no prazo de cinco dias, para combate à crise, de modo a suplantar as principais dificuldades do setor operacional da corporação. O plano deve incluir a discriminação pontual de cada atividade que será realizada, seu respectivo responsável, período para implementação e valor financeiro.

Conforme a decisão, a Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz-PI e Seplan-PI) deverão garantir a liberação da dotação orçamentária e financeira necessária à execução do plano de ação, também no prazo de cinco dias.

A petição inicial foi assinada por: Fabrícia Barbosa de Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do Gacep; Lenara Batista Carvalho Porto, promotora de Justiça e integrante do Gacep; Mirna Araújo Napoleão Lima, promotora de Justiça e integrante do Gacep; e Elói Pereira de Sousa Júnior, promotor de Justiça titular da 48ª PJ, respondendo também pela 56ª PJ de Teresina.

Confira a decisão

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