Covid: Governo publica decreto com medidas para fim de ano no Piauí
As medidas foram estabelecidas conforme a avaliação epidemiológica e as recomendações propostas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI (Comitê Técnico).
Nesta quarta-feira (29), o Governo do Estado, divulgou as medidas sanitárias contra a covid-19 que devem ser adotadas a partir desta quinta-feira (30) no Piauí, através do Decreto Nº 20. 439.
As medidas foram estabelecidas conforme a avaliação epidemiológica e as recomendações propostas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI (Comitê Técnico).
Conforme o decreto, os estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, além de trailers, barracas de praias, bem como estabelecimentos similares, lojas de conveniência e depósitos de bebidas podem funcionar seguindo as recomendações sanitárias estabelecidas por meio de Protocolo Específico nº 021/2020.
Ainda segundo o decreto, o comércio em geral pode funcionar até as 18h, já os shopping centers devem funcionar das 10h às 22h, já o funcionamento das mercearias mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem encerrar até as 24h.
Além disso, se os estabelecimentos seguirem os protocolos estabelecidos para conter o avanço do coronavírus está permitido a realização de eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com restrições de público, de métrica e de imunização.
Conforme o governo do estado, nos espaços abertos o público admitido é de até 50% da capacidade, já em espaços semiabertos o público admitido será de até 500 pessoas e nos espaços fechados o público admitido será de acordo com a área do ambiente até o limite máximo de 200 pessoas.
Os eventos culturais em teatros e os cinemas poderão ter público de até 50% da capacidade, os jogos de futebol, bem como jogos de quadra e similares o público admitido será de até 50% da capacidade do espaço, todos sentados.
O decreto também informa que para comparecer em algumas atividades o comprovante de vacinação deverá ser exigido em locais como boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.
Consta ainda no Decreto que o Poder Público não poderá realizar, financiar ou ainda apoiar as festividades e/ou eventos que geram aglomeração, especialmente, durante o período de festa de réveillon, bem como festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022.
Além disso, ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.
As vigilâncias sanitárias estadual e municipal devem fazer uma fiscalização de forma ostensiva com apoio da Polícia Militar da Polícia Civil e da Guarda Municipal, que devem averiguar se os estabelecimentos seguem as medidas determinadas no Decreto.
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