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TJ-PI celebra mais de R$ 1,5 milhão em acordos no ano de 2022

De acordo com os dados do NUPEMEC do TJPI, nos primeiros oito meses do ano, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos realizaram o total de 51 audiências.

Nesta sexta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), divulgou que de janeiro a agosto deste ano, cerca de 107 acordos que, somados, chegam ao valor de R$ 1.647.75,69 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).  Os acordos foram celebrados nos Centos Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs, em todo o Estado.

De acordo com os dados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJPI, nos primeiros oito meses do ano, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos realizaram o total de 51 audiências. Os Centros são unidades do Poder Judiciário às quais compete a realização de sessões e audiências de conciliação, mediação, atendimento e orientação aos cidadãos, assim abrindo três setores: setor pré-processual, setor processual e setor de cidadania. Os centros são acessíveis a qualquer pessoa que deseja solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou mediação.

Foto: Luís Marcos/ ViagoraNova sede do Tribunal de Justiça do Piauí
Nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí

O coordenador do NUPEMEC e Juiz Virgílio Madeira, afirma que um dos principais benefícios da mediação é a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. “Mais importante que o valor monetário dos acordos celebrados, é a maneira com que a solução do conflito foi construída, com participação ativa e protagonismo das partes. Por essa razão, a resolução acordada nas sessões de mediação e conciliação costuma ser considerada mais justa, já que os próprios envolvidos a constroem. Um ganho a longo prazo é o aprendizado das partes no sentido de tentar solucionar conflitos futuros de forma mais pacífica”, explicou.

Virgílio Madeira, ainda destaca que cada mediação e conciliação realizada contribui para a efetivação de um ambiente de paz onde as partes, através do diálogo mútuo, intermediado por um sujeito neutro e capaz, são capazes de enfrentar o conflito, criando a solução ideal, ditada por suas próprias conveniências e interesses. “Sem sombra de dúvida, é uma quebra de paradigma, representando um salto civilizatório muito importante, não somente para as partes, mas para toda sociedade. Uma sociedade que dialoga é uma sociedade vitoriosa. É a forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos”, destaca o juiz.

O juiz disse que a conciliação do conflito pode ser solicitada em qualquer área: família, partilha de bens, dívidas em bancos, danos morais e questões de vizinhança, por exemplo e têm força de decisão judicial, pois os acordos são homologados por um juiz.

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