Iniciado período de adesão ao Programa de Aposentadoria da Alepi
De acordo com a Alepi, o PAI é um programa para incentivar a aposentadoria dos servidores e servidoras que preencham os requisitos.
Na última segunda-feira (03), foi iniciado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o período de recebimento dos pedidos de adesão do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).
De acordo com a Alepi, o PAI é um programa para incentivar a aposentadoria dos servidores e servidoras que preencham os requisitos, como tempo de contribuição e idade mínima, e tem como objetivo, adequar os gatos com pessoal.
![Iniciado período de adesão ao Programa de Aposentadoria da Alepi](/media/images/2023/04/08/iniciado-periodo-de-adesao-ao-programa-de-aposentadoria-da-a.jpg.950x0_q95_crop.webp)
Segundo a Alepi, o valor da aposentadoria a ser recebido será composto por salário-base, vantagem pessoal e Gratificação de Incentivo à Formação Superior (GIFS). É importante lembrar, que para incorporar a Gratificação de Desempenho Funcional (GDF) é necessário ter recebido o benefício por um período de no mínimo cinco anos. Além disso, o abono de permanência não faz parte do valor, ele, é permitido apenas a quem completa as exigências da aposentadoria voluntária e permanece em atividade.
Conforme a Alepi, as pessoas que optarem pelo PAI, terão direito aos reajustes que virão, no mesmo percentual, que os funcionários da ativa recebem. Ainda serão mantidos todos os direitos em relação ao Plano de Saúde Tratamento e Assistência (Plamta) e ao Iapep Saúde.
De acordo com a Alepi, o período de adesão é longo, e vai até setembro. Porém, quem quiser pedir a aposentadoria nos primeiros meses terá direito, a título de indenização, a maiores valores. O montante recebido está livre da incidência do imposto de renda ou de desconto de contribuição previdenciária.
Confira os prazos das etapas de adesão ao programa:
3 de abril a 12 de maio - Indenização equivalente a 10 proventos paga em 10 parcelas;
13 de maio a 1º de junho - Indenização equivalente a 9 proventos paga em 9 parcelas;
2 a 16 de junho - Indenização equivalente a 8 proventos paga em 8 parcelas;
17 de junho a 1º de julho - Indenização equivalente a 7 proventos paga em 7 parcelas;
2 a 16 de julho - Indenização equivalente a 6 proventos paga em 6 parcelas;
17 a 31 de julho - Indenização equivalente a 5 proventos paga em 5 parcelas;
1º a 10 de agosto - Indenização equivalente a 4 proventos paga em 4 parcelas;
11 a 20 de agosto - Indenização equivalente a 3 proventos paga em 3 parcelas;
21 a 30 de agosto - Indenização equivalente a 2 proventos paga em 2 parcelas;
31 de agosto a 9 de setembro - Indenização equivalente a 1 provento paga em 1 parcela.
Além disso, a Alepi informa que as pessoas aposentadas pelo PAI poderão permanecer filiadas ao Sindicato dos Servidores da Assembleia (Asalpi) e continuar tendo acesso ao clube, à colônia de férias, ao colégio Cidadão Cidadã, ao chequinho, contratos com Claro e Unimed e outros.
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - Alepi
Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)
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