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Laudo do Exército aponta que Serra da Ibiapaba está no Piauí, diz PGE-PI

De acordo com a nota emitida pela Procuradoria-Geral do Estado, o Piauí tem direito ao dobro do que pediu no processo, pois receberia uma área ocupada pelo Ceará de 6.162 km².

Nesse sábado (29), a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) emitiu uma nota analisando o laudo pericial do Exército sobre a área de litígio entre o Piauí e o Ceará, afirmando que a Serra da Ibiapaba está integralmente em território piauiense.

A nota é assinada pelos procuradores do Estado Livio Carvalho Bonfim, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro e Taynara Cristina Braga Castro Rosado Soares, além dos geógrafos e assistentes técnicos Eric de Melo Lima e Marcos Pereira da Silva.

O Exército entregou a perícia ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (28), onde será submetida à avaliação na ação cível originária (ACO). Segundo o governo, a ação foi movida pelo estado para que a Justiça declare a linha divisória com o Estado do Ceará, pois uma área de 2.817 km² que pertence ao Piauí tem sido ocupada há séculos por cearenses.

Na nota, a PGE-PI enfatizou que o Piauí tem direito ao dobro do que pediu no processo, pois receberia uma área ocupada pelo Ceará de 6.162 km². Além disso, conforme a Procuradoria-Geral, o Decreto Imperial 3.012, de 1880, foi considerado fundamental para o litígio territorial entre os dois estados, tese defendida pelo Piauí na ação do STF. "Não compete ao IBGE a definição e a representação legal de limites territoriais", declarou a nota da PGE.

Ainda de acordo com a nota, o entendimento corrobora com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à prioridade dos critérios objetivos. "A decisão do STF enfatiza a importância de documentos históricos, critérios legais, cartográficos e marcos naturais na determinação dos limites territoriais", afirmou a PGE.

O próximo passo é manifestar-se no processo com o objetivo de obter mais informações sobre uma decisão favorável na ação. "Assim fica demonstrado que o Piauí possui direito à titularidade da área reivindicada conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados", destacou a nota.

Confira a nota na íntegra aqui.

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