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Juiz suspende eleição da Federação de Futebol do Piauí

De acordo com a decisão, a eleição aconteceria nesta quarta-feira (15), mas por violar o Estatuto da Federação foi imediatamente suspensa.

O juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Teófilo Rodrigues Ferreira, determinou a imediata suspensão da eleição interna da Federação de Futebol do Piauí (FFP), prevista para ser realizada nesta quarta-feira (15). A liminar foi concedida após ação civil pública, ajuizada pelo promotor José Reinaldo Leão Coelho, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, identificar indícios de violação ao Estatuto da Federação.

De acordo com a decisão, a suspensão permanecerá até que a eleição interna seja regularizada conforme as normas do edital de convocação.

O magistrado fixou uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso, caso a decisão seja descumprida, independentemente de responsabilização administrativa, criminal e por improbidade. 

Ação civil

Inicialmente, os fatos foram investigados pelo Ministério Público através de Procedimento Administrativo que buscou averiguar a convocação antecipada de pleito eleitoral das eleições internas na Federação de Futebol do Piauí (FFP) para o quadriênio 2027/2030.

A partir das apurações, o órgão ministerial constatou que a eleição foi antecipada em dois anos, visto que a gestão vigente deve seguir de 2023 a 2026.

Diante disso, o promotor José Reinaldo Leão Coelho informou que entendeu que houve desrespeito às normas de periodicidade do estatuto, que estabelece que as eleições devem ser realizadas no último ano do quadriênio vigente. Consta ainda na regra que é admitida a antecipação em até um ano.

Conforme o Ministério Público, também foi identificada a inobservância do prazo mínimo de 10 dias entre a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral e a realização da eleição.

Em razão dos fatos, o representante do órgão ministerial recomendou à Federação de Futebol do Piauí a suspensão do processo eleitoral em andamento. No entanto, a agremiação não adotou providências para a devida regularização.

Diante disso, segundo o MPPI, foi necessário ajuizar o caso, pois a eleição de uma nova chapa em 2025 para assumir apenas em 2027 viola a Lei Geral dos Esportes no quesito dos princípios da proporcionalidade e da gestão democrática.

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