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Lei garante vagas de emprego para mulheres vítimas de violência no Piauí

A legislação, de autoria do deputado Hélio Isaías (PT), foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles nessa quarta-feira (21).

Nessa quarta-feira (21), o governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Nº 8.313, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição Suplementar.

De acordo com o art 2º, ficam reservadas 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado do Piauí para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Consta na lei que as empresas deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas, nos termos da Lei, para evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho.

Além disso, a vítima deve comprovar a condição de violência doméstica mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva, no âmbito da Lei Maria da Penha.

“Mulheres em situação de violência que correm risco de morte, acolhidas em abrigo da rede pública municipal, estadual ou federal que se enquadrem nos critérios da presente Lei, deverão ter assegurados o seu direito ao sigilo relativos aos dados pessoais e endereço, para preservação da sua vida e dos seus filhos”, diz em trecho da Lei.

A legislação, de autoria do deputado Hélio Isaías (PT), ainda orienta que o conteúdo deve ser afixado em local visível no interior das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e demais locais que atuam no atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

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