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Rafael sanciona lei que dá prioridade a órfãos nas matrículas em escolas de tempo integral

A legislação é de autoria do deputado Aldo Gil (Progressistas) e foi publicada na edição do dia 17 de setembro no Diário Oficial.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Nº 8.506 que dispõe sobre a prioridade de matrícula em período integral, em escolas públicas da rede estadual de ensino no Piauí, para alunos órfãos. A legislação é de autoria do deputado Aldo Gil (Progressistas) e foi publicada na edição do dia 17 de setembro no Diário Oficial.

Segundo o texto da lei, os alunos órfãos de pai, mãe ou tutor, terão garantida a prioridade de matrícula em período integral em escolas públicas da Rede Estadual de Ensino no Piauí.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíGovernador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

Consta no parágrafo único da legislação que a prioridade também se aplicará aos residentes em Serviço de Acolhimento, público ou privado, sem fins lucrativos. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso à educação, garantindo que esses alunos tenham preferência na matrícula na instituição de ensino.

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