O pedido foi feito ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e o processo está sob responsabilidade do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
A denúncia foi feita por Cleyderson Iglesias Moura Silva, ex-presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Piauí (Cetran-PI). O conselheiro relator do processo é Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
Os conselheiros decidiram conceder a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público, para proibir a prefeita de recolher qualquer contribuição previdenciária para o Regime Próprio.
As irregularidades identificadas são pertinentes ao não envio de peças componentes da Prestação de Contas Mensal, exigidas pelas Resoluções TCE nº 32/12.
A conselheira relatora do processo do TCE, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, determinou o envio de notificação à prefeita, nessa segunda-feira (24).