Anteriormente, a sentença da 1ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O TRT reformou a decisão, acrescentando danos materiais.
Também haverá leilão de aparelhos de ar-condicionado, climatizadores industriais, equipamentos eletrônicos e até um transmissor de radar FM de 10KW, avaliado em R$ 22.000,00.
O projeto também foi aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O deputado Maia Filho acredita que o projeto não fere qualquer princípio ou regra previstos na Constituição de 1988.
Os prazos devem ser retomados a partir do dia 28 deste mês. A suspensão é por conta da realização da IX Semana de Formação Continuada para Magistrados e Servidores do Tribunal.
No juízo de primeiro grau a ação foi rejeitada, porque a exceção de competência apresentada pela construtora, com o fundamento de que o acesso à justiça deve ser potencializado.
O valor estava bloqueado por determinação judicial e agora houve liberação desse dinheiro através do despacho do juiz do Trabalho Ferdinand Gomes dos Santos.