Conforme o TRF-1, a decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que determinou a suspensão imediata do PROAJA, viola a ordem pública em sua acepção social.
Na decisão, o desembargador Caio Castagine Marinho entendeu que não há motivos para anular a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Brasília.
O desembargador federal Kássio Marques, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1° Região , autorizou a Caixa Econômica liberar a segunda parcela referente ao Finisa.