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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Ministério Público pede afastamento do prefeito Dó Bacelar

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora Áurea Emília Bezerra Madruga, entrou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, conhecido popularmente como Dó Bacelar, por ter descumprido o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO, e ter aumentado exorbitantemente a quantidade de servidores gerando gastos elevados com a folha de pagamento. A ação foi proposta no dia 04 de abril na Vara Única da Comarca de Porto.

  • Foto: ReproduçãoPrefeito Dó BacelarPrefeito Dó Bacelar

O MP denuncia que o prefeito Dó Bacelar, apenas no primeiro ano de governo, aumentou em mais de 50% o número de servidores tendo como consequência um aumento exagerado com a folha de pagamento em mais de R$ 1.240.000 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais).

Para embasar a acusação, o MP demonstra que em janeiro de 2017 a quantidade total de servidores do município era de apenas de 619. Ao final de dezembro, o total passou para 939 servidores. Ou seja, foi constatado que o prefeito contratou mais de 300 servidores  e sem a realização de concurso público. Veja tabela abaixo demonstrando o aumento no número de servidores mês a mês.

  • Foto: Genevaldo SilvaTabela demonstra aumento no número de servidores em Porto.Tabela demonstra aumento no número de servidores em Porto.

Esse descontrole na contratação de pessoal elevou para 76,26% os gastos da receita corrente líquida do município com a manutenção da folha de pagamento. Ultrapassando em muito o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54% e o prudencial de 51,30%.

O MP enfatiza ainda que o prefeito Dó Bacelar passou por cima da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que nesta estava estabelecido que “a admissão de pessoal a qualquer título, a concessão de vantagem ou acréscimo remuneratório, a criação de cargos e funções ou alterações de carreira, somente seria possível quando não atingido o limite de Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) como já descrito.”

“Com isso, verifica-se que mensalmente, durante todo o exercício de 2017, o Prefeito Municipal de Porto, Sr. Domingos Bacelar de Carvalho, contratou servidores ao arrepio da lei e da Constituição, ferindo de morte a regra da realização de concurso público. Verificou-se, também, a ausência de publicação no Diário Oficial dos Municípios de tais contratações,” enfatizou a promotora.

Diante dos fatos, o MP pede o afastamento do prefeito Dó Bacelar do cargo, como medida cautelar, para evitar que o mesmo continue a descumprir com suas obrigações enquanto gestor do município no que diz respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias no tocante a contratação de pessoal.  

Outro lado

blog não conseguiu localizar o prefeito Dó Bacelar pra comentar sobre a denúncia do Ministério Público.

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