Juiz vai ouvir Luiz Menezes acusado de crime da Lei de Licitações
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do juiz convocado Clodomir Sebastião Reis, determinou a expedição de carta de ordem ao juízo federal da Seção Judiciária do Piauí para que promova o interrogatório do prefeito de Piripiri, Luiz Cavalcante e Menezes, na ação penal em que réu acusado de crime da Lei de Licitações.
Luiz Menezes foi denunciado por supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais provenientes do Fundef para o Programa "Toda Criança na Escola" do Ministério da Educação.
- Foto: Ascom/Prefeitura de Piripiri
Prefeito Luiz Menezes
Segundo a denúncia, “restou apurado que o denunciado, consciente e deliberadamente, no exercício de 2003, deixou de licitar a contratação de serviços de transporte escolar para o ensino fundamental, realizando despesas da ordem de R$ 198.044,60 (cento e noventa e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos), valor este muito acima do limite legal de dispensa de licitação”.
“O crime foi descoberto em fiscalização da Controladoria-Geral da União - CGU (11° Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos), tornando por base a análise das várias notas de empenho das despesas com os serviços de transporte escolar e das cópias dos respectivos recibos de pagamentos e cheques, todos assinados pelo denunciado”, aponta a peça acusatória.
A denúncia foi recebida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, em 13/08/2014.
Em seguida o Juízo Federal declinou da competência em favor do TRF1, dada a diplomação e posse do Réu para o exercício do cargo de Prefeito do Município de Piripiri/PI.
A ação pede a condenação de Luis Menezes pela prática do crime previsto no art.89 da Lei 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). A pena para o crime é a de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa.
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