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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

TCE quer cancelar contrato de R$ 8 milhões da Agespisa com Belazarte

Técnicos da 1ª Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE I), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), elaboraram um relatório sobre uma auditoria na Agespisa referente ao ano de 2017. Foram identificadas irregularidades na contratação das empresas Belazarte Serviços de Consultoria e Comércio Ltda e com a Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda. O relatório foi elaborado no dia 19 de dezembro de 2017.

Foi analisado o contrato de dispensa de licitação nº 087/2017 cujo objeto era a prestação de serviços continuados que envolviam mão de obra.

  • Foto: ReproduçãoSede da AgespisaSede da Agespisa

A Agespisa contratou as empresas em dezembro de 2017 ao custo total de R$ 10.379.025,54.  Desse montante, a empresa Belazarte abocanhou R$ 8.228.604,06 e a empresa Mutual ficou com R$ 2.510.421,48.

Primeiro ponto questionado na auditoria foi a não identificação que tal procedimento - dispensa de licitação - tenha sido lançado no sistema de ‘Licitações WEB’ do TCE.

“A ausência de tal cadastro, diga-se, inviabiliza o exercício da cidadania a formulação de propostas por parte de interessados, bem como prejudica a transparência dos certames, pelo controle social e controle externo desta Corte de Contas,” destacou os técnicos do TCE.

Outro questionamento levantado na auditoria foi a formalização de uma sequência de contratos emergenciais com a empresa Belazarte. Todos através de dispensa de licitação. São eles: Contrato emergencial nº 06/2016 no valor de R$ 4.586.935,20 e o contrato emergencial nº 99/2016 no valor de R$ 997.706,05.

Para os técnicos do DFAE, tais procedimentos demostram a falta de planejamento da Diretoria da Agespisa no tocante a realização de processos licitatórios.

Por fim, os técnicos não identificaram nos autos nenhum motivo que justificasse a Agespisa alegar ‘situação de emergência’ para contratar as empresas mediante dispensa de licitação.

Diante das irregularidades constatadas, os técnicos do TCE pedem “que os responsáveis arrolados neste relatório preliminar de auditoria concomitante lotados na Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA não procederam com a legalidade, cautela e razoabilidade necessárias para o atendimento das exigências legais e principiológicas que regem o procedimento licitatório de pregão, ensejando possíveis imbróglios a serem gerados antes tais vícios identificados.”

Eles recomendam que sejam adotadas as seguintes medidas: A Agespisa defina um prazo, com urgência, para realização de licitação para contratação de empresa de serviços contínuos que envolvam mão de obra; Em caso de não cumprimento do prazo estipulado para realização da licitação, que seja sustado os contratos emergenciais com as empresas Belzarte e Mutual; Citação dos gestores Emanuel Bonfim Veloso Filho (Diretor Presidente), Genivaldo Brito de Carvalho (Diretor Presidente interino) e Elza Azevedo Carvalho (Gerente de Gestão de Contratos - Presidente da Comissão Especial de Licitação) para que se manifestem num prazo de 15 dias.  

Defesa

Os diretores da Agespisa apresentaram defesa no prazo estipulado pelo TCE.

Sobre o não cadastramento da dispensa de licitação nº 087/2017 no Sistema Licitações Web, a empresa alegou que foi feito o cadastro no tempo hábil. Apenas ocorreu um equívoco por parte de uma servidora do TCE, que ao invés de informar o valor global de R$ 10. 739.025,54, ela cadastrou no sistema uma parcela mensal de R$ 1.788.837,59.

Quanto a alegação de ausência de planejamento na realização de licitação, a defesa enfatizou “os processos judiciais e administrativos que discutiam a subconcessão geraram incertezas quanto as datas de transferência da prestação dos serviços e com isso a data de retirada do faturamento referente a cidade de Teresina da Agespisa, o que por óbvio representou implicações diretas nas contratações, e ainda dos procedimentos a serem adotados, com relação e quantidade de pessoal suficiente para dar continuidade a prestação de serviços.”

A defesa destaca ainda que foi realizada a licitação Pregão Presencial de Registro de Preço SRP n° 021/15 – CLP, mas que está sendo alvo de disputa judicial com a empresa Limpel.  

A Agespisa enfatiza que devido a rescisão dos contratos de prestação de serviços com a Limpel (por descumprir obrigações trabalhistas), uma licitação pendente de decisão judicial e a necessidade de manter os serviços essenciais de maneira continuada, foi obrigada a realizar a contratação das empresas Belazarte e Mutual.

“Assim, não se pode dizer que não houve planejamento nos procedimentos Iicitatórios, o que ocorreu foi uma decisão judicial que impediu a continuidade do procedimento licitatório em curso, para evitar danos irreparáveis aos participantes do procedimento, cumulado com a necessidade de continuidade dos serviços,” enfatizou a defesa.

Quanto ao fato de não existir situação de emergência que justificasse a dispensa, a defesa discorda. Para tanto se ampara em entendimento do TCU.

“O Tribunal de Contas da União, em decisão recente, reconhece a possibilidade de contratação direita para evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, independente da motivação,” destacou a defesa da Agespisa.

Relatório no TCE

Após a contestação da Agespisa, o relatório da auditoria voltou para a DFAE I.

O relator do processo no Tribunal de Contas do Estado é o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo. E José Araújo Pinheiro Júnior é o procurador do MPC que acompanha o caso.

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