Justiça nega recurso da defesa do capitão Allison Wattson
Os advogados de defesa do capitão Allison Wattson, acusado de assassinar a namorada Camilla Abreu, tiveram um recurso negado nesta quinta-feira (17) pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
A defesa do capitão interpôs um recurso em sentido estrito pedindo: “a) a nulidade da instrução deste feito pelo reconhecimento de que ocorreu cerceamento ao seu direito de defesa, posto que apresentou ele defesa deficiente e rol de testemunha intempestivo; b) que seja determinado a realização de perícia nos aparelhos telefônicos pertencentes as informantes Luana Regina de Sousa e Valéria Gomes Prudêncio; c) que sejam enfrentadas as questões arguidas nos embargos de declaração.”
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Capitão Allison Wattison
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo improvimento do recurso.
A magistrada rebateu os argumentos da defesa ponto a ponto.
Quanto ao pedido de nulidade do julgamento, ela destaca “em cumprimento ao disposto no art. 589 do Código de Processo Penal, reaprecio a questão já decidida através da decisão de pronúncia proferida nestes autos, mas entendo que não deve ser a mesma anulada nem modificada, eis que proferida de conformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos e em observância aos princípios constitucionais e processuais penais.”
A juíza ressalta que não se pode alegar deficiência na defesa do acusado, pois o mesmo constituiu advogados que participam até o presente momento de todos os atos processuais do caso.
Quanto a nulidade da não realização de perícias nos aparelhos telefônicos das informantes, a magistrada considerou “impertinente e protelatório o pedido de perícia nos aparelhos de celulares de informantes ouvidas durante a audiência de instrução, até porque, o acusado não demonstrou a real imprescindibilidade na realização de perícia nos já mencionados aparelhos de celulares.”
A juíza Maria Zilnar conclui declarando “no que tange à qualificadora do feminicídio, também entende-se que existem indícios da sua ocorrência, restando impossibilitada eventual retirada neste momento. Diz-se isto porque os fatos, em tese, ocorreram no contexto da violência doméstica e familiar, tendo a denúncia relatado que o acusado ceifou a vida de sua namorada Camila. Assim, ao contrário do que a defesa afirma, não se exige que o delito tenha sido motivado apenas por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, podendo haver a incidência da qualificadora se estivermos diante da circunstância objetiva de crime cometido com violência doméstica e familiar, conforme art. 121, § 2º, VI c/c § 2º-A, I do Código Penal. Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida nestes autos.”
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