Ex-prefeito Francisco Fontenele é condenado a 2 anos de reclusão
O ex-prefeito Francisco Antônio Morais Fontenele, da cidade de Cocal, foi condenado pela Justiça Federal a dois (02) anos e oito (08) meses de reclusão e inabilitado para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco (05) anos, por ter cometido crimes de responsabilidade. A sentença foi determinada, na segunda-feira (27), pelo juiz Agliberto Gomes Machado a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Por ter bons antecedentes e a pena ser inferior a 4 anos, o magistrado converteu a pena de reclusão por duas restritivas de direito. Uma de prestação pecuniária no valor de 3 salários mínimos e a outra em prestação de 1 185 (um mil e cento e oitenta e cinco) horas de serviços à comunidade ou entidades públicas.
Acusação do MPF
O ex-prefeito Francisco Antônio Fontenele foi acusado pelo MPF de ter cometido irregularidades no convênio nº 121/97 no valor de R$ 100 mil firmado com a Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento cujo objetivo era a construção de obras de contenção de erosão em vias públicas do município de Cocal.
Foi constatado no relatório de inspeção da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional que “o índice de desempenho na aplicação dos recursos é de apenas 57,84%, e que as obras de drenagem e pavimentação apresentam inúmeras irregularidades. A tubulação central e os poços de visita previstos no projeto não foram construídos. Das catorze bocas de lobo necessárias, apenas oito foram instaladas”. Além disso, acrescenta ainda que a obra “apresenta baixa qualidade e pouca funcionalidade”.
Outro fato irregular identificado, foi o saque relativo ao dinheiro do convênio ter sido realizado em apenas dois dias (10 e 12 de setembro de 1997) através de cheques avulsos, como demostrou laudo de exame contábil da Polícia Federal, o que é vedado, sem qualquer prova documental da sua regular aplicação sobre a finalidade do convênio.
“Aliado às modificações ilegais realizadas no projeto original e à ausência de declaração do seu imposto de renda referentes aos exercícios de 1997 e 1998 denotam o desvio e a apropriação dos recursos públicos por parte do ex-gestor”, destacou o MPF.
Defesa
O ex-gestor alegou em sua defesa que a acusação não tem como provar que tenha cometido crime de responsabilidade. “Seja por falta de dolo, seja porque não restou demonstrada a materialidade do desvio/apropriação dos recursos federais, o que não deve ser presumido pelo fato dele não ter provado a correta aplicação desses recursos, sob pena de responsabilização penal objetiva”, enfatizou o ex-prefeito.
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