Juíza recebe denúncia contra ex-secretária Sandra Solange Fonseca
A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª vara federal de Teresina, recebeu denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-secretária de Saúde de Altos Sandra Solange Bastos Fonseca, Claudiana Cordeiro de Araújo (ex-secretária de Finanças de Altos), Yslanny Oliveira Santos, José Neto dos Santos, Nicanor Jales Filho e Nailson Araújo Jales. Todos foram acusados de terem cometido crime de peculato. A denúncia foi acolhida no dia 01 de outubro deste ano.
De acordo com o MPF, foi apurado por meio do inquérito policial nº 225/2011 que no município de Altos, entre junho e agosto de 2010, houve suposta apropriação e desvio de recursos públicos federais, oriundos do Ministério da Saúde e destinados à execução do Programa de Atenção à Saúde, na época em que Sandra Solange era secretária de Saúde e Claudiana Cordeiro comandava a secretária de Finanças.
Na denúncia consta que Sandra Solange e Claudiana Cordeiro autorizaram pagamentos indevidamente, e de forma dolosa, para as empresas Maxx Distribuidora – I Oliveira Santos que tem como representantes Yslanny Oliveira e José Neto, e a empresa Dutramed Ltda dos empresários Nicanor Jales e Nailson Araújo.
No inquérito ficou comprovado que “a pessoa jurídica MAXX DISTRIBUIDORA sequer funciona no endereço informado às autoridades fiscais; há uma situação de inexistência/insuficiência de vínculos trabalhistas, demonstrando que as empresas não funcionavam de fato (fls.310/311 do IPL); as notas fiscais das aquisições não possuíam os respectivos carimbos de fiscalização das Secretarias de Fazenda do Piauí e Maranhão (fls.09/170); a inidoneidade das aludidas notas fiscais, segundo o laudo pericial de nº 010/2011, proveniente da SEFAZ/MA; a inatividade da empresa I. OLIVEIRA SANTOS, no ano de 2010, conforme documentação enviada pela Receita Federal (fls.361/384); os registros de ambas as empresas para comercializar medicamentos encontravam-se cancelados junto à ANVISA (fl.418), de acordo com documentação enviada pela Receita Estadual do Maranhão (fls.390/418); os Livros de Entrada e Saída das mercadorias das empresas nos anos de 2009 e 2010, enviados pela Receita Estadual do Maranhão (fls.361/384), indicavam que as vendas realizadas pelas pessoas jurídicas acima citadas não são compatíveis com as informações declaradas pelas empresas à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Fazenda do Maranhão (fls.432/433 do laudo pericial de fls.425/434); a inexistência de documento hábil a comprovar o fornecimento de medicamentos pelas pessoas jurídicas MAXX DISTRIBUIDORA e DUTRAMED ao Município de Altos/PI, bem como a falta de capacidade para arcar com o fornecimento de medicamentos àquela Prefeitura (fls.543/544)”.
Para o MPF o esquema criminoso contou com a participação efetiva das empresas. Elas estavam cientes das irregularidades das transações realizadas e se beneficiaram do esquema, uma vez que receberam valores do erário municipal para o fornecimento de medicamentos, onde ocasionou expressiva perda patrimonial de recursos do Ministério da Saúde.
A juíza acolheu os argumentos do órgão ministerial e determinou a citação de todos os denunciados para responderem às acusações num prazo de 10 dias.
A pena para o crime de peculato vai de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Outro lado
Nenhum dos réus foi localizado para comentar a decisão da magistrada.
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