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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Ministério Público denuncia prefeito Oscar Bandeira à Justiça

O prefeito Oscar Bandeira, do município de Sigefredo Pacheco, foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por crimes de responsabilidade. O gestor é acusado de cometer irregularidades na contratação de empresas de consultoria. A ação penal foi protocolada no dia 30 de janeiro e tramita na 1ª câmara criminal do tribunal.

O promotor de justiça João Paulo Santiago Sales acusa Oscar Bandeira de ter contratado, mediante inexigibilidade de licitação, duas empresas para prestar serviços de assessoria em contabilidade.

  • Foto: Oscar Bandeira/FacebookPrefeito Oscar BandeiraPrefeito Oscar Bandeira

A empresa Cap Contabilidade Administração e Planejamento Ltda foi contratada em 2015 pelo valor de R$ 51.220.00 (cinquenta e um mil duzentos e vinte reais). No mesmo ano, o prefeito assinou um segundo termo aditivo ao contrato administrativo n° 01/2013 renovando a parceria com a empresa Matriz e Associados Ltda.

O MP destaca que, “a empresa CAP CONTABILIDADE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA recebeu da prefeitura municipal de Sigefredo Pacheco em 2015 o valor de R$ 73.150.91 (setenta e três mil cento e cinquenta reais e noventa e um centavos) e a empresa MATRIZ E ASSOCIADOS LTDA recebeu da prefeitura municipal de Sigefredo Pacheco em 2015 o valor de R$ 82.400.00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), valores oriundos igualmente de várias unidades orçamentárias, conforme descrito em relatório SAGRES às fls. 52/109 e 171/199 e verso, totalizando o valor de R$ 155.550.91 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) onerando os cofres municipais pelo mesmo serviço genérico de assessoramento contábil, restando assim, comprovado a improbidade praticada pelo chefe do executivo municipal.”

O promotor entende que se os serviços contratados foram de natureza genérica e que não houve um serviço certo a ser prestado em momento determinado, portanto, não havia necessidade do gestor ter contratado as duas empresas para prestarem o mesmo serviço.

O MP pede o recebimento da denúncia, a citação do prefeito num prazo de 15 dias, a declaração de perda do mandato eletivo, a inabilitação para o exercício de outros cargos e a condenação conforme dispõe o art. 83 da Lei 8666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa).

Outro Lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o gestor não foi localizado.

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