Justiça condena ex-prefeito Zé Salú a 5 anos de detenção
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª vara da Justiça Federal, julgou procedente uma ação penal e condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, popularmente conhecido como Zé Salú, a 5 anos de detenção por ter cometido crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (Crimes de responsabilidade), no art. 299 do Código Penal e art. 89 da Lei das Licitações (8.666/93). A sentença foi publicada no dia 31 de janeiro.
- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Cocal de Telha, Zé Salú.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito Zé Salú e Osmar Pereira Soares, proprietário da empresa O. P. Soares & Cia. Ltda., por terem elaborado um esquema para desviarem recursos públicos federais provenientes do FUNDEB.
O desvio teria ocorrido mediante o uso de notas fiscais frias, de forma a justificar a aplicação dos recursos manuseados pelo gestor municipal. Além disso, o ex-prefeito teria efetuado despesas relacionadas ao mesmo objeto de forma contínua e fragmentada, cujo somatório teria ultrapassado o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, violando os arts. 2 e 23 da Lei 8.666/93. Tais despesas foram custeadas com recursos do FUNDEB e PNATE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, no Exercício de 2009.
O ex-prefeito alegou em sua defesa “ que não houve desvio, uma vez que os materiais foram comprados e entregues nas Secretarias. Afirmou que Osmar não possuía escritório em Cocai de Telha/PI; que, se possuísse, seria em Teresina; e que nunca viu onde ele trabalhava e nada mais esclareceu acerca dos fatos. ”
Em sua sentença, o magistrado destacou “do FUNDEF para a Prefeitura de Cocai de Telha/PI, há nos autos provas cabais da inidoneidade da empresa O.P.SOARES & CIA LTDA (O S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA) contratada, que sequer existia de fato e jamais adquiriu qualquer mercadoria para a revenda. Dessa forma, fácil concluir que, se os bens jamais foram adquiridos, conforme relatório da SEFAZ-PI e informações das testemunhas que desconhecem qualquer produto desta empresa, jamais foram entregues à municipalidade. No entanto, existem nos autos notas ficais, recibos e prestação de contas de Cocal de Telha dando conta que os recursos em comento teriam sido destinados para isso. ”
O juiz concluiu afirmando que “assim, frente a todas essas inconsistências e contradições dos fatos, há de se concluir que os produtos supostamente contratados jamais foram entregues ao ente público municipal, mesmo tendo havido o gasto do dinheiro repassado pela União sob tal justificativa, por meio da utilização fraudulenta de notas frias, resultando em prejuízo aos cofres públicos. Dessa forma, a conclusão a que se chega é de que houve apropriação indébita ou desvio de dinheiro público, na medida em que constatadas discrepâncias entre o que fora contratado e o que foi efetivamente entregue e a utilização de documentos com informações falsas para tanto. ”
Zé Salú foi condenado a 2 anos de reclusão por infringir o art. 1, inciso I, do Decreto Lei 201/67 e a 3 anos de detenção com pagamento de multa no valor de 2% do valor total dos contratos celebrados sem observância das formalidades atinentes à Lei de Licitações (8.666/93). Ao todo o ex-prefeito terá que cumprir pena de 5 anos de prisão em regime inicial no semiaberto.
Por ser réu primário e o por se encontrar em liberdade e pelo fato de o regime aplicado ser o semiaberto, poderá apelar em liberdade.
Osmar Pereira Soares teve extinta sua punibilidade por causa de seu falecimento.
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