Ex-prefeito de Dirceu Arcoverde Alcides Lima vira réu na Justiça
A Justiça Federal, através do juiz Pablo Baldivieso, acolheu denúncia do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) contra o ex-prefeito Alcides Lima de Aguiar, Cláudia da Silveira Dias Guerra, José Ribeiro Soares, Aryelson Negreiros Passos e Rodolfo França Galvão Segundo, acusados de fraudarem licitações no município de Dirceu Arcoverde. A decisão foi publicada no dia 5 de fevereiro.
O MPF argumenta que Alcides Lima na qualidade de prefeito à época, período 2009 a 2012, dispensou licitação fora das hipóteses previstas na Lei e deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa, no âmbito de diversos contratos administrativos. Participaram da ação criminosa os integrantes da Comissão Permanente de Licitação que contribuíram para fraudarem o caráter competitivo, mediante ajuste ou combinação, dos procedimentos licitatórios.
O MPF apontou a participação efetiva do ex-prefeito em 2012 nos seguintes procedimentos suspeitos de irregularidades: Contratação de serviço de transporte escolar com recursos PNATE e FUNDEB, sem procedimento licitatório; Aquisição de materiais para construção com recursos do FUNDEB, sem procedimento licitatório; Aquisição de merenda escolar com recursos do PNAE, sem procedimento licitatório. Embora tenha havido licitação para aquisição do produto, o município fez aquisição de gêneros alimentícios com empresas diversas da contratada.
No mesmo ano o ex-prefeito, em conluio com os integrantes da Comissão de Licitação Cláudia da Silveira Dias Guerra, José Ribeiro Soares, Aryelson Negreiros Passos e Rodolfo França Galvão, participaram de supostas ilegalidades nos certames: “Frustração do caráter competitivo de procedimentos licitatórios no exercício de 2012; Frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços (TP) 009/2012, consubstanciada na ausência de ampla publicidade, não publicação do aviso de edital e do aviso de aditamento; Frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços (TP) 002/2012, consubstanciada no descumprimento do prazo mínimo legal entre a data de publicação do aviso de edital e o recebimento das propostas”, apontou o órgão ministerial.
O magistrado acolheu os argumentos do MPF e destacou “pode ser detectado um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nos documentos contidos na mídia, sobretudo diante dos Relatórios da 38ª etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos (fls. 11/184). Tais elementos são suficientes a embasar a narrativa acusatória, porquanto existem fortes indícios de dispensa indevida de licitação e de frustração ao caráter competitivo de licitação, condutas que configuram, em tese, os delitos tipificados nos arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 69 do Código Penal.”
O ex-prefeito e os demais acusados tem prazo de 10 dias para apresentarem defesa.
Outro lado
O blog não localizou nenhum dos réus para comentarem sobre a decisão da justiça.
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