Carmelita Castro continua contratando sem concurso, aponta TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizou inspeção na cidade de São Raimundo Nonato, administrada pela prefeita Carmelita de Castro Silva, no período de 19/11/2018 a 21/11/2018 com a finalidade de averiguar a situação do município em 2018. O relatório de inspeção foi elaborado pela 7ª Divisão da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (7ª DFAM) no dia 27 de novembro de 2018.
Foi realizada inspeção em atos de gestão das diversas áreas do executivo municipal, tais como: educação, financeiro, pessoal, saúde, licitação, etc. referente ao exercício de 2018.
Na conclusão do relatório os técnicos destacaram a contratação indevida de pessoal, sem concurso público, e sem a devida retenção do INSS. A prefeita já havia sido alertada em 2017 para sanar o problema. No entanto, a gestora ignorou a recomendação e continuou contratando sem concurso em 2018 também.
Foram contratados 35 prestadores de serviços ao custo anual de R$ 306.734,00 (trezentos e seis mil e setecentos e trinta e quatro reais) para trabalharem em diversas secretarias do município. Os contratados desempenharam serviços de vigia, auxiliar de serviços gerais, encanador, cozinheira, fiscal de limpeza, técnico agropecuário, motorista, digitador e engenheiro.
Todos esses profissionais prestaram serviços de natureza contínua e não de forma eventual. Serviços de natureza eventual são aqueles prestados esporadicamente, casualmente, não tendo uma relação de continuidade. Neste sentido, a prefeita deveria ter realizado concurso para contratação de servidores. Pois, os serviços foram prestados durante o exercício de 2018, de forma contínua, e por serem serviços necessários ao bom funcionamento da administração municipal, é imprescindível a realização de concurso público para contratação de servidores.
Além do mais, foi constatado que Carmelita Castro não recolheu o INSS sobre o valor pago aos prestadores de serviços. “Vale observar que não foi encontrado informação sobre a retenção e recolhimento da previdência da parte patronal na GFIP e nem a retenção do INSS nos empenhos, referentes a estes pagamentos, enviados na prestação de contas eletrônica Sagres-Contábil, evidenciando que o gestor não realizou o pagamento das obrigações sociais sobre a despesa citada”, pontuou os auditores.
As contratações irregularidades ocorreram também na secretaria municipal de Educação onde foram contratados 70 prestadores de serviços com despesa anual de R$ 104.440,00 (Um cento e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais). Os contratados desempenhavam as funções de vigia, professor, merendeira, nutricionista, motorista, cuidadora, serviços gerais, zeladora, barqueiro, auxiliar de secretaria, monitor de ônibus e pedagogo. Novamente a prefeita deixou de descontar o INSS dos trabalhadores.
“Segundo as orientações da Receita Federal do Brasil, a regra geral é que a compensação deve ser informada em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação. Apenas no caso de compensação de débitos da CPRB será utilizado o Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Declaração de Compensação, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório. Em qualquer caso, deve-se observar o disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457/2007. Cabe mencionar que a contribuição previdenciária é espécie de tributo sujeita a lançamento por homologação, razão pela qual, a Receita Federal, num prazo de cinco anos, irá verificar o cumprimento das obrigações tributárias, assim como o pagamento do crédito tributário. Portanto, as compensações poderão ser tidas como indevidas”, destacou a DFAM.
O relator do processo na Corte é o conselheiro Luciano Nunes. O relatório ainda está em fase processual e deverá ser apensado ao processo de prestação de contas de 2018.
Outro lado
O Blogprocurou a gestora para falar sobre assunto. Através da assessoria jurídica foi informado que a prefeitura ainda não recebeu notificação sobre o caso.
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