Procurador denuncia prefeito Dó Bacelar ao Tribunal de Justiça
O Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI) apresentou denúncia ao Tribunal de Justiça contra o prefeito da cidade de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, mais conhecido como Dó Bacelar. A ação penal foi proposta pelo subprocurador de justiça João Paulo Santiago Sales no dia 26 de fevereiro. O relator é o desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
A ação penal é baseada numa ação civil de improbidade administrativa ofertada pela promotoria da comarca de Porto contra o prefeito Dó Bacelar por condutas ilícitas identificadas nas prestações de contas referentes aos anos de 2011 e 2012, cujo julgamento, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, constatou diversas irregularidades nas contas da prefeitura e que gerou a Dó Bacelar, gestor à época, a punição com imputação de débitos e multas diante das inúmeras ilegalidades.
- Foto: ReproduçãoPrefeito Dó Bacelar
Foram constatados ausência de procedimentos licitatórios para a aquisição de produtos e contratação de serviços, frustração de caráter competitivo, além da fragmentação de despesas que extrapolaram o limite previsto na legislação para dispensa de licitação, fatos esses que acarretaram em grave lesão ao erário e de violação aos princípios da Administração Pública.
“Tudo isto, tendo como fundamento documentos acostados aos autos e o relatório final apresentado pela DFAM - Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (fls.12/75), cuja manifestação foi a seguinte: As aquisições de materiais de construção, incluindo-se madeiras, telhas, tijolos, cimentos, fiação e outros materiais elétricos, e ainda, diversos outros evidenciaram primeiramente, em face da pluralidade de credores, até mesmo para fornecer de um mesmo item com preços diversos, ausência de processo licitatório regular para respaldar essas despesas, o que constitui grave infração à norma vigente. Observe-se, por exemplo, que o cimento (Poti) foi fornecido pelos credores R.R Santos-MEE, por preços diversos, e ainda, que a Cerâmica Santa Vitória LTDA forneceu telha canal tipo 1 com preços diferentes. Logo, vê-se que restou comprometido, de forma irremissível, a higidez dos instrumentos e do procedimento administrativo que os antecedeu”, destacou o órgão ministerial.
De acordo com o MP, os procedimentos adotados pelo prefeito, realização de despesas e fracionamentos sem os procedimentos legais, foram da ordem de R$ 3 milhões e ocorreram nos exercícios financeiros de 2011 e 2012. As irregularidades ocorreram na execução dos seguintes serviços: a) Aquisição de combustíveis e lubrificantes, equipamentos permanentes, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, equipamentos para veículos, passagens aéreas, frete de veículos, serviços de manutenção de bombas e quadros elétricos e serviços de transporte de alunos, na quantia de R$ 659.759,20 (seiscentos e cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). b) Aquisição de veículos, móveis escolares, materiais de construção, peças de veículos, capina, varrição de ruas, transporte e recolhimento de entulhos, construção de quadra poliesportiva, gêneros alimentícios, bem como contratação de serviços de sinalização na sede do município no valor de total de R$ 2.113.814,86 (dois milhões cento e treze mil oitocentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos). e) Aquisição de material de limpeza e fretes totalizando a ordem de R$ 102.414,52 (cento e dois mil quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos).
O juiz da comarca de Porto acolheu a denúncia contra o prefeito por improbidade e condenou “Domingos Bacelar de Carvalho no pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido(art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de cinco anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; perda da função púbica ocupada, qual seja a de Prefeito do Município de Porto-PI; pagamento de custas processuais e multa no importe de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.”
Após a condenação, o MP decidiu promover a ação penal para responsabilizar o gestor por inobservância dos procedimentos legais ou ausência das formalidades imprescindíveis na atuação da máquina pública municipal, o que culminou em atos de improbidade administrativa, crimes de licitação e de responsabilidade, respectivamente tipificados na Lei 8.429/92, Lei 8.666/93 e Decreto-lei 201/67. E enfatiza “assim, considerando o valor exorbitante total utilizado e reiteradas condutas ilegais e informais da Administração Municipal, restou demonstrada de forma DOLOSA a finalidade do agente de lesar o erário e de violar princípios constitucionais. ”
O Ministério Público pede o recebimento da denúncia, a condenação de Dó Bacelar pelos crimes previstos no art. 1º, inciso XI, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 89 da Lei nº 8.666/1993 e, em consequência, a perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos públicos.
Outro lado
O Blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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