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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Promotor denuncia prefeito Hélio Neri à Justiça por improbidade

O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Vando da Silva Marques, encaminhou para a Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São João da Varjota Hélio Neri Mendes Rego e o secretário municipal de Saúde Antônio Luzivan Lustosa. A denúncia foi protocolada no dia 29 de julho e distribuída para a 1ª vara da comarca de Oeiras.

O promotor acusa o prefeito e o secretário de terem contratado ilegalmente Dalgivan Lustosa para exercer o cargo de vigia na Unidade Básica de Saúde, “Mãe Túnica”, no município de São João da Varjota, sem a realização de concurso público ou teste seletivo e de terem realizado pagamentos indevidos em nome do referido servidor, com valores que ultrapassam a devida quantia referente ao serviço prestado.

  • Foto: José Carlos da SilvaPrefeito de São João da Varjota, Hélio Neri.Prefeito de São João da Varjota, Hélio Neri.

A ação decorre de um inquérito civil público instaurado pelo MP para apurar possível irregularidade na contratação de Dalgivan Lustosa.

No inquérito, o gestor declarou que “Dalgivan Lustosa fora contratado a título precário para prestar serviço junto ao município como agente de portaria (vigia) acostando aos autos o extrato do contrato, no qual se observa à fl.23 que o referido servidor percebia salário no valor de R$ 937,00, comunicando, no entanto, que as notas de empenho apresentam valores diversos em razão do desconto de pensão alimentícia por parte do servidor”. No entanto, o promotor contesta a alegação do prefeito Hélio Neri após analisar as notas de empenhas utilizadas para pagamento do salário do servidor.

Vando Marques demonstra que os valores pagos, em 2017, a Dalgivan Lustosa ultrapassam e muito o salário que ele deveria receber a título precário. Além do mais, foram emitidas notas de empenho em nome do servidor exercendo outras funções e com valores diversos. O promotor aponta as seguintes irregularidades:

A) Nota de Empenho n.º 3491, datada de 18 de Setembro de 2017 consta como credor Dalgivan Lustosa, com discriminação do seguinte serviço: “Valor que se empenha para pagamento de despesas correspondentes aos serviços prestados como assessor e agente de endemias lotados na secretaria municipal de saúde deste município, referente ao mês de agosto de 2017”; valor total: R$ 1.874,00;

b) Nota de Empenho n.º 3731 datada de 09 de Outubro de 2017 consta como credor Dalgivan Lustosa, com discriminação do serviço: “Valor que se empenha para pagamento de despesas correspondentes aos serviços prestados de assessores, agentes de endemias e técnico de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde deste município, referente ao mês de setembro de 2017”; valor total: R$ 2.961,00; 

c) Nota de Empenho n.º 4016 datada de 08 de novembro de 2017 consta como credor Dalgivan Lustosa, com discriminação do serviço: “Valor que se empenha para pagamento de despesas correspondentes aos serviços prestados de assessores, agentes de endemias e técnico de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde deste município, referente ao mês de outubro de 2017”; valor total: R$ 2.961,00; 

d) Nota de Empenho n.º 4596, datada de 06 de dezembro de 2017 consta como credor Dalgivan Lustosa, com a seguinte discriminação: “Valor que se empenha para pagamento de despesas correspondentes aos serviços prestados de servidores contratados junto a secretaria de saúde deste munícipio, referente ao mês de novembro de 2017”; valor total: R$ 2.961,00; 

e) Nota de Empenho n.º 68, datada de 08 de janeiro de 2018 consta como credor Dalgivan Lustosa, com discriminação do seguinte serviço: “Valor que se empenha para pagamento de despesas correspondentes a serviços de contratados como assessor, agente de endemias e técnico de enfermagem, da secretaria municipal de saúde deste município”; valor total: R$ 2.961.00.

Para o MP as notas de empenho comprovam que houve ilegalidade na contratação de Dalgivan Lustosa para a serviços de agente de portaria e também o pagamento de valores para exercício nas mais diversas funções (assessor, agente de endemias e técnico de enfermagem), em total discrepância dos serviço a que originalmente havia sido contratado.

Em depoimento ao Ministério Público, Dalgivan Lustosa disse que “presta serviço para o município na função de vigia, há 8 (oito) anos, no posto de saúde “Mãe Túnica”, percebendo o valor de 01 (um) salário mínimo como proventos de seu trabalho, afirmando que nunca prestou concurso público ou teste seletivo para exercício de tal função, trabalhando a título precário, expressando não se recordar de ter assinado contrato com o poder público. Informou, ainda, que jamais recebeu os valores acima elencados, nunca tendo desempenhado as funções de assessor, agente de endemias ou de técnico de enfermagem no município de São João da Varjota.”

Para o MP, o depoimento do servidor e as notas de empenho comprovam as irregularidades cometidas tanto pelo prefeito, ora responsável pela contratação indevida, como por parte do Secretário de Saúde, ordenador de despesa da pasta e responsável pelas notas de empenho emitidas.

“Ademais, as informações de Dalgivan Lustosa mostram-se que as gravosas irregularidades por parre dos gestores, ora requeridos, já que afirma que nunca recebeu nada além do salário mínimo, referente a função de vigia (única função exercida pelo mesmo durante os oito anos de serviço para o município em questão), nem recebeu quaisquer valores da Municipalidade sem ter desempenhado atividade laboral, não realizando, também, saques de valores para entrega a terceiros”, destacou o MP.

O promotor pede ao magistrado o recebimento da ação e a consequente condenação dos acusados no artigo 12, inciso II pela prática das infrações descritas nos artigos 10, IX e XI da Lei nº 8.429/92 ou, subsidiariamente, sejam condenados nas sanções do art. 12, inciso III, pela prática dos atos descritos no art. 11, V da Lei 8.429/95.   

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