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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Desembargador nega recurso da tabeliã afastada Gonçala Ferreira

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, negou recurso, com pedido de liminar, para anular os atos de decisão que determinou o afastamento da tabeliã interina Gonçala Ferreira da Silva das serventias de Demerval Lobão e Monsenhor Gil. A decisão indeferindo o pedido foi assinada eletronicamente nesta terça-feira (10) pelo desembargador. 

No recurso a tabeliã afastada alegou ter apresentado defesa tempestivamente (dentro do prazo) no processo administrativo principal, de nº 19.0.000033018-6, em razão de ter sido intimada pela Juíza Corregedora da Comarca, onde lhe foi concedido o prazo de 10 dias para manifestação.

O desembargador ressalta que “diferente do alegado pela requerente, é atribuição desta Presidência deliberar sobre os Processos Administrativos Fiscais em trâmite no TJ/PI, porquanto tratam de créditos devidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, conforme a Lei Estadual nº 5.425/2004 e Portaria nº 2183/2017 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017.”

O prazo concedido pela Juíza Corregedora para manifestação era referente ao Relatório de Fiscalização objeto do Processo SEI nº 19.0.000033018-6.  

Na decisão o presidente do TJ relata que a Superintendência do FERMOJUPI destacou que a tabeliã afastada foi intimada a se manifestar por diversas vias: “disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019; as comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações; considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada; publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019; disponibilização, em 11 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante ([email protected]) até 10/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.”

“Agrava o fato ainda, quando verifica-se que a concessão do prazo de 10 (dez) dias concedidos pela eminente Juíza Corregedora da Comarca de Demerval Lobão-PI, por meio da Informação Nº 31370/2019 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (Id: 1095459) datada de 11 junho de 2019, também foi descumprido, porquanto somente em 24 de julho de 2019 foi acostada aos autos a defesa (id: 1176762), ou seja, 43 (quarenta e três) dias depois”, finalizou o desembargador.

Outro lado

O blog procurou Golçala Ferreira para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada.

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