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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Juiz aceita denúncia contra Vilma Amorim por atrasar salários

O juiz substituto Markus Calado Schultz, da vara única da comarca de Esperantina, acolheu denúncia referente uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita Vilma Amorim do município de Esperantina. A decisão foi dada nesta segunda-feira (16).

Na ação o MP relata que a prefeita não havia pago os vencimentos dos servidores públicos municipais referente aos meses de agosto e setembro de 2018. À época foi pedido que a gestora “se abstenha de novos atrasos e realize o pagamento dos meses vincendos até o 5º dia útil ao mês subsequente ao trabalhado, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no patrimônio pessoal da requerida Vilma Carvalho Amorim por dia de atraso.”

  • Foto: Divulgação/ Facebook Vilma AmorimPrefeita Vilma AmorimPrefeita Vilma Amorim

O órgão ministerial destaca que o juízo da comarca emitiu decisão determinando que Vilma Amorim “Administradora/Gestora do Município de Esperantina (também requerida, Sra. Vilma Carvalho Amorim) pague/regularize, dentro de setenta e duas horas, o vencimento dos meses de agosto e setembro de 2018 de seus servidores/empregados, bem como que, a partir do próximo mês, efetue o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Advirto à chefe do Poder Executivo Municipal que o não cumprimento da presente ordem poderá caracterizará o crime previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, além das consequentes repercussões cíveis, administrativas e eleitorais”.

Defesa à época

Notificado a se manifestar, o município disse que cumpriu com a determinação judicial e alegou “queda brusca na receita de todos os Municípios do Estado nos últimos três meses, o que está dificultando o pagamento em dia.”

A prefeita por sua vez disse que “o atraso no pagamento dos salários não se deu por intenção da Sra. Vilma, que em nenhum momento se eivou de cumprir com sua obrigação de pagamento de salários.”

Posição do MP

O Ministério Público sustenta que a prefeita cometeu crime de improbidade ao atrasar o salário do servidores, por isso deve ser penalizada pela Justiça.

Decisão

Ao receber a denúncia do MP, o juiz ressalta “cabe destacar que o presente momento processual serve apenas como um exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa, sendo que a decisão do magistrado não pode esgotar o mérito, mas simplesmente analisar se a demanda é viável, adequada e se há indícios da prática de ato de improbidade. Pois bem. Verifico que, no presente caso, o requerente é parte legítima para ajuizar ação de improbidade, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 8.429/92. Por outro lado, como a inicial imputa ao requerido a prática de ato de improbidade administrativa, conclui-se que a via eleita pelo requerente é adequada.”

O magistrado recebeu a denúncia e determinou a intimação da prefeita para apresentar contestação.

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