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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Prefeito Paulo Henrique gasta 66,98% da receita com servidor

Relatório sobre processo de prestação de contas da prefeitura de União, comandada pelo prefeito Paulo Henrique Medeiros Costa, constatou que o gestor do município continua extrapolando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) no tocante a gastos com pessoal. O relatório foi elaborado no dia 29 de março de 2019 pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) referente a prestação de contas de 2017.

No referido ano, o município gastou com os servidores do Poder Executivo o total de R$ 49.803.494,25 (quarenta e nove milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte cinco centavos), enquanto que a receita corrente líquida do município foi de R$ 74.353.576,58 (setenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

A Lei determina que o município gaste com servidores até o limite legal de 54% da receita corrente líquida. No entanto, o prefeito Paulo Henrique chegou ao gasto absurdo de 66,98% da receita. 

De cada R$ 100 arrecadados pelo município, R$ 70 são para custear a folha salarial dos servidores públicos. Nessa categoria estão os servidores efetivos, comissionados e prestadores de serviços. Os recursos que sobram são pouquíssimos para serem investidos em melhorias na cidade.

Os técnicos destacam, no relatório, que o tribunal já havia emitido dois alertas ao prefeito informando que o município havia ultrapassado o limite legal de gastos com pessoal. Porém, os mesmos foram ignorados.

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê as seguintes sanções para os gestores que descumprirem os limites com despesa de pessoal e que não reconduzam ao limite no prazo estabelecido no que dispõe o art. 23 da lei complementar 101/2000: impedimento de recebimento de transferências voluntárias pelo ente; cassação de mandato; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; vedação de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e multa de trinta por cento dos vencimentos anuais.  

O processo sobre a prestação de contas de Paulo Henrique ainda não foi julgado pelo TCE.

Outro lado

O Blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado.

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