Prefeito Dr. Gedison é processado novamente pelo Ministério Público
O prefeito Gedison Alves Rodrigues, do município de Marcos Parente, está novamente sendo processado pelo promotor de justiça João Batista de Carvalho Filho noutra ação civil por improbidade administrativa. O novo processo foi encaminhado para a vara única da comarca de Marcos Parente no dia 21 de agosto.
A ação decorre de inquérito civil nº 10/2019 onde foi constatado que o prefeito Dr. Gedison, gestão referente ao período 02/11/2016 a 31/12/2016, contratou, sem prévio certame licitatório, a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo– ME para prestar serviços de limpeza pública e coleta de lixo.
O inquérito tem por base a prestação de contas da prefeitura referente ao ano de 2016, onde foi comprovado que o prefeito contratou a referida empresa “em valores acima do preço de mercado, fatos que configuram ato de improbidade administrativa que causam dano ao erário (art. 10 da LIA) e violação de princípios administrativos (art. 11 da LIA)”.
No dia 23 de dezembro de 2016 a empresa foi contratada, sem licitação, para realizar serviço de capina e varrição pelo valor de R$ 14.100,80 e para coletar lixo pelo custo de R$ 22.300,00, perfazendo um total de R$ 36.400,80.
“Mesmo existindo contrato vigente com “TOP LIMPEZA URBANA EIRELI”, empresa vencedora da Tomada de Preços de nº 07/2015 para a execução dos serviços de varrição, capina e coleta de lixo no Município, no valor mensal de R$ 30.870,80, o requerido contratou a pessoa jurídica HERBERT GUIDA DE MIRANDA ARAÚJO — ME sem licitação, tendo dispendido a quantia total de R$ 36.400,80, no mês de dezembro de 2016, a revelar que a nova contratada não apresentou a melhor proposta, em flagrante prejuízo ao erário, vez que a primeira empresa, contratada mediante licitação prestou serviços até o mês de outubro de 2016 com idêntico objeto contratual pagos em menor valor”, destaca o Ministério Público.
Em sua defesa perante o Tribunal de Contas, o prefeito disse que ao assumir o cargo em 02 de novembro de 2016 “não encontrou nenhum processo licitatório que pudesse subsidiar a tomada de decisões, sobretudo, as relacionadas à manutenção dos serviços públicos essenciais, como é o caso do serviço regular de coleta de lixo domiciliar urbano, alegando ter contratado através de Dispensa de Licitação”.
O promotor contesta essa alegação apontando que o gestor poderia muito bem consultar o Diário Oficial do Municípios ou o sistema de Licitações Web do TCE, onde seria fácil tomar conhecimento das licitações realizadas pelo município.
O órgão ministerial acrescenta ainda que em sede de investigação no inquérito, o prefeito não apresentou documento comprovando a realização do procedimento formal de dispensa, disse apenas que a contratação fora legal.
Dos pedidos
O Ministério Público pede a indisponibilidades dos bens dos acusados no valor de R$ 36.400,80 e a condenação dos réus nos termos do art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92 (perda do cargo ou função pública, perda dos direitos políticos de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa).
Outro lado
O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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